Sobre os temas Servidores e Empregados Públicos: Cargo e Em...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão pede que se diferencie servidores e empregados públicos e os conceitos de cargo e emprego público. O tema está diretamente ligado à Lei nº 8.112/1990 e à Constituição Federal de 1988 (art. 37, I).
Tema Central:
É essencial conhecer os regimes jurídicos dos agentes públicos: cargos públicos (ocupados por servidores estatutários, regidos pela Lei 8.112/1990) e empregos públicos (ocupados por empregados públicos, regidos pela CLT). Essa distinção é amplamente apontada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro: cargos são vinculados a regime estatutário; empregos, ao celetista.
Exemplo Prático:
Imagine um policial federal (servidor estatutário de cargo público) e um agente dos Correios (empregado público de emprego público celetista). Ambos trabalham para o Estado, mas com regimes jurídicos diferentes.
Alternativa Correta – A:
Correta com ressalva técnica: De acordo com a Lei 8.112/90, art. 2º: “para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.” Apesar do termo “emprego público” não ser tecnicamente abrangido pelo conceito legal de servidor, a alternativa reflete o senso comum em provas, ao englobar ambos em “servidores públicos” como agentes da Administração Direta, autarquias e fundações.
Alternativas Incorretas:
B: Incorreta. Só servidores estatutários podem conquistar estabilidade. Empregados públicos (CLT) não têm estabilidade! CF/88, art. 41.
C: Incorreta. Cargo público é sempre ocupado por servidor estatutário e não por empregado público, nem em entidades privadas, nem na Administração Direta. Cuidado com o termo “cargo”!
D: Incorreta. Emprego público é ocupado por empregado regido pela CLT, não por servidor nem por regime estatutário (art. 37, CF/88). Pegadinha clássica!
Estratégia de Prova:
Fique atento a termos genéricos – “servidor” e “empregado” não são sinônimos na lei! Leia sempre com atenção o comando da questão e as definições legais citadas.
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Comentários
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Gabarito: A
Servidor público é quem ocupa cargo ou emprego público na administração direta, autarquias ou fundações públicas.
As outras estão erradas porque:
- B: só o servidor efetivo (cargo público) tem estabilidade.
- C: cargo público não é ocupado por empregado público.
- D: emprego público segue a CLT, sim.
“Estude firme até ver seu nome no Diário Oficial.”
- acredito que o gab esteja errôneo. A alternativa dizia:
- Problema:
- O termo “emprego público” se refere a empregado celetista, que não é servidor estatutário.
- No sentido técnico, servidor público = estatutário, não empregado público.
- Logo, a alternativa mistura conceitos e está incorreta se adotarmos a definição doutrinária precisa.
já que temos : Agentes públicos (é o gênero)
├─ Agentes políticos -"(1ª sub-gênero)"
├─ Agentes administrativos - "(2ª sub-gênero)"
│ ├─ Servidores estatutários
│ ├─ Empregados públicos (CLT)
│ └─ Temporários
└─ Particulares em colaboração com o Estado - "(3ª sub-gênero)"
├─ Honoríficos
├─ Credenciados
└─ Delegados
o ÚNICO problema é esse: Servidor público (estrito senso) = ocupante de cargo público estatutário.
latu senu. Em sentido amplo, todos que prestam serviço público (estatutários ou celetistas) são servidores públicos, por isso a alternativa A é considerada correta, mesmo que o vínculo seja diferente.
Empregado público (CLT) = vínculo contratual, não estatutário, portanto não se encaixa na definição de servidor público estrito. A exceção do que trabalham em banco, viso que são regidos pela CLT- sendo empregados públicos - embora tenham estabilidade assegurada.
com isso, questão SEM GAB. Passível de anulação.
QUESTÃO SEM GABARITOOOOO !!!
ESSA É A PIOR BANCA QUE JÁ VI NO MUNDO DOS CONCURSOS!
É INACREDITÁVEL ESSE PROJETO DE BANCA DAR O GABARITO A COMO CERTO!
A alternativa CORRETA é a letra A.
A) ✔ Correta
Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público (regime estatutário) ou em emprego público (regime celetista) na administração direta, autarquias ou fundações públicas.
B) Incorreta
Empregado público não possui estabilidade automática.
A estabilidade é característica do servidor ocupante de cargo público efetivo, após aprovação em estágio probatório (art. 41 da Constituição Federal).
C) Incorreta
Cargo público é ocupado por servidor público, não por empregado público.
Além disso, cargo público pertence à administração pública, não a entidade privada.
D) Incorreta
Emprego público é regido pela CLT (regime celetista).
Quem ocupa emprego público é o empregado público, e não o servidor estatutário.
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