São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas física...

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Q3994546 Direito Administrativo
São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Referindo-se aos servidores públicos, analise as sentenças:

I - Servidores públicos compreendem: os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; e os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
II - Os servidores estatutários submetem-se a regime estatutário, estabelecido em lei por cada uma das unidades da federação e modificável unilateralmente, desde que respeitados os direitos já adquiridos pelo servidor.
III - Quando nomeados, os servidores estatutários ingressam numa situação jurídica previamente definida, à qual se submetem com o ato da posse.
IV - Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição Federal.
V - Os servidores temporários são contratados para exercer funções em caráter temporário, mediante regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação.

Após a análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, II e IX: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”. Esses dispositivos fornecem o núcleo normativo da distinção entre cargo, emprego e contratação temporária; a classificação completa das assertivas também se harmoniza com a noção doutrinária clássica de servidores públicos em sentido amplo e de regime estatutário.

Tema central: Classificação dos servidores
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas IV e V, mas ambas estão amparadas pela distinção constitucional do art. 37, II e IX: existe emprego público submetido ao regime celetista com incidência das normas constitucionais, e existe contratação temporária por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime legal específico.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela apresente corretamente a classificação dos servidores públicos em sentido amplo em estatutários, empregados públicos e temporários, com a correspondente distinção entre cargo, emprego e função temporária.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas o regime estatutário é regime jurídico legal, instituído pelo ente federativo competente, e não contratual; por isso sua disciplina é mutável por lei, ressalvadas situações juridicamente protegidas. A base apenas alerta que a expressão sobre 'direitos já adquiridos' não deve ser lida de forma ilimitada, sem comprometer a correção da assertiva no padrão da questão.
D
Certa
A alternativa D está certa porque todas as assertivas reproduzem a classificação jurídica cobrada: o servidor estatutário ocupa cargo público e se submete a regime legal; o empregado público ocupa emprego público e se submete à legislação trabalhista com incidência das normas constitucionais aplicáveis à Administração; e o temporário é contratado por tempo determinado, em regime especial previsto em lei do ente competente, para necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função pública temporária sem ocupar cargo ou emprego. Também está correta a afirmação de que, no regime estatutário, a situação jurídica é previamente definida em lei e é assumida com a posse, não por livre negociação contratual.
E
Errada
Incorreta porque afirma erro total, o que contraria diretamente o art. 37, II e IX da Constituição e a conceituação jurídica consolidada dos vínculos de estatutários, empregados públicos e temporários. Há assertivas claramente corretas, de modo que a alternativa não se sustenta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargo, emprego e função temporária: o temporário não ocupa cargo nem emprego público, e o empregado público não ocupa cargo; além disso, o regime estatutário não é contratual, mas legal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre os vínculos em três grupos: cargo público = estatutário; emprego público = celetista; contratação temporária = função pública temporária.
  • Se o enunciado mencionar necessidade temporária de excepcional interesse público, o fundamento é o art. 37, IX, e isso afasta a ideia de cargo ou emprego.
  • No regime estatutário, procure a ideia de situação jurídica definida em lei e assumida com a posse, não de cláusulas livremente pactuadas.
  • Quando aparecer empregado público, não trate a CLT como regime isolado: ela incide com as adaptações e limitações constitucionais próprias da Administração Pública.

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Comentários

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I - Abrangência (Correta): A classificação está perfeita.

  • Estatutários: Ocupam cargos (Lei 8.112/90 na União).
  • Empregados Públicos: Ocupam empregos (CLT, comum em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
  • Temporários: Exercem funções sem cargo ou emprego, baseados no Art. 37, IX da CF.

II - Natureza do Regime (Correta): Diferente de um contrato privado, o estatuto é uma lei. O Estado pode alterá-lo unilateralmente (ex: mudar regras de gratificações ou previdência), pois o servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, apenas aos direitos já incorporados ao patrimônio (como o valor nominal do salário).

III - Situação Jurídica (Correta): Ao tomar posse, o servidor adere a um "pacote" pronto de direitos e deveres definido em lei. Não há negociação individual de cláusulas; é um ato de adesão a uma situação jurídica preestabelecida.

IV - Regime Trabalhista (Correta): Embora usem a CLT, os empregados públicos sofrem "temperamentos" constitucionais: precisam de concurso público (Art. 37, II), obedecem ao teto remuneratório (Art. 37, XI) e não podem acumular cargos ilicitamente.

V - Regime Especial (Correta): Os temporários não são nem estatutários puros, nem celetistas puros. Eles submetem-se a um regime jurídico especial definido por lei de cada ente (na União, é a Lei nº 8.745/93).

Agente público na I aí estaria correto ..

absurdo

Marquei E porque não li até o INCORRETO

infernooooooooooooooooo

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