Para Meirelles (2018), o contrato administrativo é o ajuste ...
I. Se expressa por escrito e com requisitos especiais.
II. Consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.
III. Estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão, formulada segundo a classificação doutrinária de Hely Lopes Meirelles, cobra a característica da formalidade do contrato administrativo. Nessa classificação, o contrato administrativo é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; já a assertiva II trata de consensualidade e a III de comutatividade, de modo que somente a I corresponde ao atributo perguntado, mantendo-se o gabarito A.
- Quando o enunciado pedir uma característica específica do contrato administrativo, confira se a definição apresentada corresponde exatamente a esse atributo, e não apenas a outra característica verdadeira do contrato.
- Associe os conceitos de forma separada: formalidade = escrito e requisitos especiais; consensualidade = acordo de vontades; comutatividade = compensações recíprocas e equivalentes.
- Em questão formulada "segundo o autor", o critério decisivo é a classificação doutrinária indicada no enunciado, não a substituição por outro fundamento externo.
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Comentários
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A alternativa correta é a A) Apenas I.
De acordo com a doutrina do Prof. Hely Lopes Meirelles, as assertivas referem-se a características (atributos) distintas dos contratos administrativos:
- Item I (Correto): O contrato administrativo é formal justamente porque exige a forma escrita e o preenchimento de requisitos e solenidades especiais fixados em lei para a sua validade.
- Item II (Incorreto): O fato de consubstanciar um acordo de vontades (e não um ato unilateral) define o contrato como um ato bilateral (ou negocial), e não formal.
- Item III (Incorreto): O fato de estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes define a característica de ser um contrato oneroso e comutativo, não formal.
Fonte: Gemini
Característica - O que significa na prova
FormalReduzido a termo (por escrito) e com rito próprio.
ConsensualAcordo de vontades (não é ato unilateral).
OnerosoExige pagamento / contraprestação financeira.
ComutativoDeveres e direitos conhecidos e equivalentes.
SinalagmáticoObrigações para ambos os lados (bilateral).
Intuitu PersonaePessoal (proibida subcontratação total).
Cláusulas ExorbitantesPosição de supremacia da Administração sobre o particular.
MutávelPode sofrer alterações para atender ao interesse público.
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