De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apr...

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Q813016 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.
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Nos termos da Lei 5.553/1968:

a) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é de até cinco dias. Art. 2º.

b) INCORRETO. São documentos de identificação pessoal, conforme estabelece o art. 1º.

c) INCORRETO. Somente por ordem judicial. Art. 2º, §1º.

d) INCORRETO. É uma forma de contravenção penal. Art. 3º.

e) CORRETO. É o disposto no art. 2º, §2º.

Gabarito do professor: letra E.

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Comentários

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Lei 5.553

  

A)    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  

B) Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  

C)   § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

  

D)Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

   

E) CORRETA.

  

Obs.: Toda a lei em uma questão rsrsrsrs.

LEi 5.553

a) ERRADA. "Art 2º -  Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."

b) ERRADA. "Art.  1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro." ROL TAXATIVO (apenas os que estiverem na lei)

c) ERRADA. "Art. 2º - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal"

d) ERRADA. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

e) CERTA.  Art. 2º.

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

Letra A Errada - Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


Letra B Errada - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


Letra C Errada - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 


Letra D Errada - Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


Letra E Certo - § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado


Gabarito Letra E!

Não seria " uso de documentos de identificação pessoal " em vez de

" uso de documento de identificação criminal" como dito no enunciado da questão ?!

 

 

SIM, ENUNCIADO ERRADO

 

"

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal."

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