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Q3573485 Direito Administrativo
Segundo o Art. 9º da Lei complementar nº 11, de 01 de dezembro de 2010 que dispõe sobre posturas e as atividades urbanas e rurais, no município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências, o alvará de autorização de uso é ato: 
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Comentário Gabaritado – Atos Administrativos: Alvará de Autorização de Uso

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicada:

A questão aborda o ato administrativo de autorização de uso do Município de Vila Pavão/ES, segundo o art. 9º da Lei Complementar nº 11/2010. O objetivo é identificar as características do alvará (se é unilateral, discricionário e de caráter precário).

2. Legislação:

Lei Complementar nº 11/2010, art. 9º:O alvará de autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e de caráter precário, concedido pelo Município para permitir o uso de bem público ou a prática de atividade sujeita ao poder de polícia.

3. Tema central e conhecimentos necessários:

A questão exige o domínio dos conceitos de ato unilateral (manifestação de vontade de apenas um órgão), discricionariedade (liberdade de decisão pela administração), e precariedade (pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito adquirido).

4. Exemplo prático:

Imagine um comerciante que deseja usar um espaço público para montar uma barraca em festa municipal. A Prefeitura concede o alvará, mas, depois de algum tempo, resolve revogar essa autorização. Por ser precário, o particular não terá direito de continuar usando.

5. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta pois está fielmente de acordo com o texto legal e a doutrina majoritária. Trata-se de ato unilateral (manifestação da Administração apenas), discricionário (depende de conveniência e oportunidade do poder público) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo).

Conforme o STF (RE 220.906), a Administração pode revogar autorizações precárias a qualquer momento, sem indenização.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Não é “não discricionário”, pois a autorização depende do juízo da Administração.

B) Incorreta. Ato não é bilateral (não há aceitação do particular na formalização) nem de caráter não precário.

C) Incorreta. Não é bilateral; é unilateral.

7. Pegadinhas:

Principais pegadinhas: confundir ato unilateral (apenas da Administração) com bilateral e esquecer a precariedade típica da autorização.

8. Doutrina:

Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello confirmam: autorização é sempre unilateral, discricionária e precária.

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Comentários

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Ato é sempre UNILATERAL

Discricionario > Nos limites da lei a liberdade do agente

De caráter precário > não é permanete, ou seja, pode ser revertido

discricionário? mas preenchido os requisitos, não é vinculado a emissão do alvará?

Existem dois tipos de Alvará, um é vinculado, o outro é discricionário:

Alvará de licença: Ato vinculado \ ex: Alvará para abrir um comércio

Alvará de autorização: Ato discricionário \ ex: Alvará para show em local público

#PPES 2025

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