Segundo o Art. 9º da Lei complementar nº 11, de 01 de dezem...
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Comentário Gabaritado – Atos Administrativos: Alvará de Autorização de Uso
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicada:
A questão aborda o ato administrativo de autorização de uso do Município de Vila Pavão/ES, segundo o art. 9º da Lei Complementar nº 11/2010. O objetivo é identificar as características do alvará (se é unilateral, discricionário e de caráter precário).
2. Legislação:
Lei Complementar nº 11/2010, art. 9º: “O alvará de autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e de caráter precário, concedido pelo Município para permitir o uso de bem público ou a prática de atividade sujeita ao poder de polícia.”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
A questão exige o domínio dos conceitos de ato unilateral (manifestação de vontade de apenas um órgão), discricionariedade (liberdade de decisão pela administração), e precariedade (pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito adquirido).
4. Exemplo prático:
Imagine um comerciante que deseja usar um espaço público para montar uma barraca em festa municipal. A Prefeitura concede o alvará, mas, depois de algum tempo, resolve revogar essa autorização. Por ser precário, o particular não terá direito de continuar usando.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois está fielmente de acordo com o texto legal e a doutrina majoritária. Trata-se de ato unilateral (manifestação da Administração apenas), discricionário (depende de conveniência e oportunidade do poder público) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo).
Conforme o STF (RE 220.906), a Administração pode revogar autorizações precárias a qualquer momento, sem indenização.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não é “não discricionário”, pois a autorização depende do juízo da Administração.
B) Incorreta. Ato não é bilateral (não há aceitação do particular na formalização) nem de caráter não precário.
C) Incorreta. Não é bilateral; é unilateral.
7. Pegadinhas:
Principais pegadinhas: confundir ato unilateral (apenas da Administração) com bilateral e esquecer a precariedade típica da autorização.
8. Doutrina:
Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello confirmam: autorização é sempre unilateral, discricionária e precária.
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Comentários
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Ato é sempre UNILATERAL
Discricionario > Nos limites da lei a liberdade do agente
De caráter precário > não é permanete, ou seja, pode ser revertido
discricionário? mas preenchido os requisitos, não é vinculado a emissão do alvará?
Existem dois tipos de Alvará, um é vinculado, o outro é discricionário:
Alvará de licença: Ato vinculado \ ex: Alvará para abrir um comércio
Alvará de autorização: Ato discricionário \ ex: Alvará para show em local público
#PPES 2025
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