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Q1374600 Direito Ambiental
Qual a penalidade prevista para quem “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”?
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Interpretação do Enunciado:

A questão cobra do candidato o conhecimento sobre responsabilidade penal ambiental, especificamente quanto à punição prevista para quem impede ou dificulta a ação de fiscalização ambiental por parte do Poder Público. O tema está diretamente relacionado à atuação do Agente de Fiscalização, exigindo atenção à legislação ambiental.

Legislação Aplicável:

A conduta está prevista no art. 69 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):

“Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”

Jurisprudência:

O STF já destacou, no ARE 1.042.075 AgR-ED, a aplicação dos artigos 48 e 69 da Lei 9.605/1998 quando se trata de crimes cometidos contra a administração ambiental.

Explicação do Tema Central:

Impedir ou atrapalhar o trabalho do fiscal ambiental prejudica toda a proteção ambiental. Por isso, a legislação é rigorosa: busca assegurar a efetividade da fiscalização, punindo penal e administrativamente quem age para dificultar a atuação dos órgãos ambientais.

Exemplo Prático:

Imagine um empresário que nega acesso do fiscal ao estabelecimento durante uma operação, ou oculta documentos e informações ambientais. Essas condutas caracterizam o crime do art. 69.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C (“Detenção de um a três anos e multa”) repete literalmente a penalidade prevista no art. 69 da Lei nº 9.605/1998.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) “Detenção de três a seis anos” – Errado: O prazo é superior ao legal. Não há previsão.
B) “Multa de meio salário mínimo” – Errado: Valor de multa não é especificado assim na lei e não substitui a detenção.
D) “Detenção de seis meses a um ano e multa” – Errado: Prazo inferior ao previsto na lei.

Pegadinha: Fique atento à literalidade da lei e à combinação de detenção e multa, evitando distrações com prazos ou valores não compatíveis.

Doutrina: Segundo Édis Milaré, o art. 69 visa garantir a efetividade da fiscalização ambiental, sendo essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais.

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Comentários

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gabarito: LETRA C

Art. 69 da Lei 9.605/1998. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa. 

Tenho uma preguiça dessas bancas fundo de quintal...

Acertei, mas é uma questão de decoreba nível hard.

QUESTÃO QUE PERGUNTA DOSAGEM DE PENA É BRINCADEIRA.

crimes ambientais... a maioria das penas: detenção de 1 a 3 anos... caso vc for chutar... kkkkk

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