Qual a penalidade prevista para quem “obstar ou dificultar a...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão cobra do candidato o conhecimento sobre responsabilidade penal ambiental, especificamente quanto à punição prevista para quem impede ou dificulta a ação de fiscalização ambiental por parte do Poder Público. O tema está diretamente relacionado à atuação do Agente de Fiscalização, exigindo atenção à legislação ambiental.
Legislação Aplicável:
A conduta está prevista no art. 69 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
“Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”
Jurisprudência:
O STF já destacou, no ARE 1.042.075 AgR-ED, a aplicação dos artigos 48 e 69 da Lei 9.605/1998 quando se trata de crimes cometidos contra a administração ambiental.
Explicação do Tema Central:
Impedir ou atrapalhar o trabalho do fiscal ambiental prejudica toda a proteção ambiental. Por isso, a legislação é rigorosa: busca assegurar a efetividade da fiscalização, punindo penal e administrativamente quem age para dificultar a atuação dos órgãos ambientais.
Exemplo Prático:
Imagine um empresário que nega acesso do fiscal ao estabelecimento durante uma operação, ou oculta documentos e informações ambientais. Essas condutas caracterizam o crime do art. 69.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C (“Detenção de um a três anos e multa”) repete literalmente a penalidade prevista no art. 69 da Lei nº 9.605/1998.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Detenção de três a seis anos” – Errado: O prazo é superior ao legal. Não há previsão.
B) “Multa de meio salário mínimo” – Errado: Valor de multa não é especificado assim na lei e não substitui a detenção.
D) “Detenção de seis meses a um ano e multa” – Errado: Prazo inferior ao previsto na lei.
Pegadinha: Fique atento à literalidade da lei e à combinação de detenção e multa, evitando distrações com prazos ou valores não compatíveis.
Doutrina: Segundo Édis Milaré, o art. 69 visa garantir a efetividade da fiscalização ambiental, sendo essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais.
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Comentários
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gabarito: LETRA C
Art. 69 da Lei 9.605/1998. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Tenho uma preguiça dessas bancas fundo de quintal...
Acertei, mas é uma questão de decoreba nível hard.
QUESTÃO QUE PERGUNTA DOSAGEM DE PENA É BRINCADEIRA.
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