Sobre os Atos Administrativos, assinale a alternativa INCOR...

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Q3573480 Direito Administrativo
Sobre os Atos Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Tema abordado: O tema central da questão é atos administrativos e suas principais características. Para responder corretamente, é fundamental entender o conceito, as funções e a natureza unilateral dos atos administrativos.

Legislação e fundamentos: A Lei nº 9.784/1999 rege o processo administrativo federal, e seu art. 2º, parágrafo único, inciso VI, trata dos critérios de atuação da Administração, como adequação entre meios e fins. A doutrina (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello) e a jurisprudência do STF (RE 194.662) reforçam o caráter unilateral dos atos administrativos.

Análise das alternativas:

A) Correta
Os atos administrativos derivam da vontade da Administração no exercício da função administrativa, confirmando o entendimento doutrinário (Meirelles).

B) Correta
Os atos administrativos, em regra, possuem supremacia sobre o particular (prerrogativa do poder público), nos termos do regime jurídico administrativo, o que permite, por exemplo, impor sanções administrativas.

C) Correta
A prática de atos administrativos não é exclusiva do Poder Executivo. Podem ser praticados também pelo Legislativo e Judiciário quando atuam com função administrativa (ex: contratação de servidores).

D) Incorreta (Gabarito)
Erro clássico! Essa alternativa afirma que atos administrativos devem sempre ser bilaterais. Na realidade, a unilateralidade é uma das principais características do ato administrativo. Isso significa que decorrem da vontade exclusiva da Administração Pública, sem necessidade de concordância prévia do particular.
Exemplo prático: Uma multa de trânsito é imposta unilateralmente pela autoridade, sem exigir aceite do condutor.

Pegadinha da questão: O uso de palavras como “sempre” e “bilateral” deve acender um alerta: os atos administrativos são, via de regra, unilaterais.

Resumo doutrinário: Bandeira de Mello ensina que a unilateralidade diferencia os atos administrativos dos contratos administrativos (estes sim, bilaterais).

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Os atos administrativos são, em regra, unilaterais, ou seja, dependem apenas da manifestação da vontade da Administração Pública para produzir efeitos. Eles não precisam da concordância do particular (ex.: multa de trânsito, nomeação de servidor). Já a bilateralidade ocorre em contratos administrativos, não em atos administrativos.

Atos são, em regra, unilaterais.

PPES✓

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