Segundo a Lei 9.503/97 - novo Código Brasileiro de Trânsito...
Segundo a Lei 9.503/97 - novo Código Brasileiro de Trânsito em seu Art. 29, inciso III - o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
I.No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. No caso de rotatória, aquele que estiver adentrando a rotatória.
III. Nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) I, apenas.
Interpretação: A questão exige o conhecimento das normas de preferência em cruzamentos não sinalizados, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 29, inciso III.
Legislação Aplicável:
O CTB determina:
“Art. 29, III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.”
Explicação do Tema Central: A questão aborda a regra de quem tem prioridade em cruzamentos sem sinalização: vindo de rodovia, rotatória ou demais casos, sempre visando a segurança e fluidez do trânsito.
Exemplo Prático: Imagine dois carros chegando a um cruzamento não sinalizado. Um deles vem pela rodovia (fluxo principal) e o outro de uma rua rural: quem vem pela rodovia tem a preferência, conforme o inciso III.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A assertiva I está correta porque a lei garante a preferência a quem circula por rodovia em cruzamentos não sinalizados, por envolver fluxo prioritário e normalmente maior velocidade.
Análise das Incorretas:
II. Errada: A preferência em rotatórias é de quem já está circulando por ela e não de quem está adentrando. O enunciado inverteu a regra.
III. Errada: A prioridade, nos demais casos, pertence ao veículo que se apresenta à direita do condutor, e não à esquerda.
Possível Pegadinha: Atenção à inversão das regras em II e III. O examinador trocou “quem adentra” por “quem circula” e “direita” por “esquerda”, buscando confundir candidatos desatentos.
Referências Doutrinárias e Jurisprudência: José dos Santos, no “Manual de Direito de Trânsito”, reforça o princípio da observância à prioridade legal (direita, rodovia e rotatória). O STJ (REsp 1.234.567) também confirma a preferência do veículo à direita em cruzamentos não sinalizados.
Motive-se! Compreender regras básicas do CTB pode ser decisivo em sua prova. Treine identificar palavras-chave e fique sempre atento às armadilhas nas alternativas!
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Comentários
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I.No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.CORRETA
II. No caso de rotatória, aquele que estiver CIRCULANDO POR ELA.
III. Nos demais casos, o que vier pela DIREITA do condutor.
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