Sobre a repartição constitucional das receitas tributárias ...
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Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.
§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
A União reparte:
- IOF Ouro: 30% Estados e 70% Municípios
- IR: 100% Estados e Municípios (aqui, a CF fala sobre rendimentos pagos pelos E e M, suas autarquias e fundações. Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública não.
- Impostos Residuais: 20% aos Estados
- ITR: 100% aos Muncípios que fiscalizam/arrecadam; ou 50% aos Municípios se não arrecadam
- IPI: 10% Estados e DF (obs: desses 10%, o Estado repassa 25% aos Municípios.
- Imposto Seletivo: 10% aos Estados e DF (25% repassa para os Municípios)
- CIDE-Combustíveis: 29% aos Estados (desses 29%, o Estado repassa 1/4 aos Municípios.
Estados repartem com os Municípios:
- IPVA: 50% para o Município onde o veículo TERRESTRE for licenciado OU 50% para o Município onde o proprietário for domiciliado no caso do veículo AQUÁTICO OU AÉREO.
- ICMS: 25% (65% para operações em seus territórios e 10 a 35% aprendizagem e equidade)
∟ do IPI, 25% dos 10% recebidos do IPI por parte da União.
∟ do Imposto Seletivo, 25% dos 10% recebidos pela União.
∟do CIDE-Combustíveis, 25% (1/4) dos 29% de CIDE-Combustíveis.
Municípios não repartem nada. Logo, se aparecer que o ISS, IPTU, ITBI integram a repartição de receita, está errada a alternativa.
Receitas NÃO repartidas:
União: II, IE, IGF, IEG
Estados: ITCMD
Pertencem aos Municípios 25% do IBS:
∟80% proporção da população
∟10% indicadores sociais
∟5% indicadores de preservação ambiental
∟5% montantes iguais para todos os Municípios
REPARTIÇÃO INDIRETA AOS FUNDOS:
50% do IPI, IR e Imposto Seletivo
∟21,5% ao FPE - Fundo de Participação dos Estados e do DF
∟22,5% ao FPM - Fundo de Participação dos Municípios
∟+ 3% ao FPM (em três parcelas de 1% entregues nos meses de julho, setembro e dezembro)
∟3% para os Fundos Regionais de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO)
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