O respeito aos direitos humanos fundamentais das crianças e...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é a proteção ao trabalho infantil e os direitos fundamentais da criança e do adolescente, sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre a idade mínima para o trabalho do adolescente e as proteções legais previstas pela legislação brasileira.
Legislação aplicável:
O ECA diz expressamente em seu art. 65: “Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.”
A Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, e a CLT, art. 403, reforçam: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois é literal à previsão do ECA, garantindo ao adolescente aprendiz maior de 14 anos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários. Ou seja, após os 14 anos, e na condição de aprendiz, o adolescente está protegido pela legislação e pode ser inserido de forma segura no mercado de trabalho.
Exemplo prático:
Imagine um jovem de 15 anos em um curso de enfermagem técnica: ele pode atuar como aprendiz em hospital, recebendo direitos trabalhistas, desde que formalizado o contrato de aprendizagem, conforme previsto no ECA.
Alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não há proibição legal ao trabalho de adolescente com deficiência – sendo aprendiz, tem os mesmos direitos dos demais, vedada a discriminação.
B) Errada. O limite correto é menos de 16 anos, salvo aprendiz a partir dos 14.
D) Falsa. Não existe “bolsa de aprendizagem” assegurada por lei aos até 12 anos; antes dos 14, o ingresso no trabalho é vedado.
Dicas para provas: Atenção a pegadinhas envolvendo idades (14, 15, 16, 18 anos) e à diferença entre aprendiz e outras formas de trabalho.
Doutrina e jurisprudência: Destaca-se Alice Monteiro de Barros, “Curso de Direito do Trabalho”, e o STF (ADI 2096), reafirmando a proteção integral e a constitucionalidade da idade mínima de aprendizagem.
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