O Município Alfa firmou promessa de compra e venda de um im...
Diante desse quadro, e à luz do regime constitucional da imunidade tributária recíproca, é correto afirmar:
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RESPOSTA: C
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art. 150, § 3º, da CF estabelece expressamente que a imunidade recíproca não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao imóvel objeto da promessa de compra e venda. No caso, a empresa Beta ocupa o imóvel e exerce atividade econômica lucrativa.
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Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 122, firmou entendimento de que tanto o promitente comprador, na condição de possuidor, quanto o proprietário registral podem ser contribuintes do IPTU, cabendo à legislação municipal definir o sujeito passivo.
A CF afirma que a regra imunizante não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Ex. Imagine-se que seja celebrado um compromisso irretratável de compra e venda em que aparecem como promitente vendedor um ente imune e como promitente comprador um particular. O bem pertence ao ente imune até o total cumprimento do compromisso e registro da transferência no cartório. Por isso, se não fosse o dispositivo constitucional (Art. 150 § 3º), o promitente comprador estaria livre do
pagamento de qualquer imposto sobre o imóvel.
Súmula n. 583 do STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
Fonte: PP Concursos
Indo além....
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).
Fonte: Dizer o direito
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).
STJ - I - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. II - Cabe a legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
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