Um servidor público municipal precisou se ausentar do traba...

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Q3831059 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Um servidor público municipal precisou se ausentar do trabalho por motivo de doença e deseja que sua falta seja justificada para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e de pagamento. Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 1/2003, analise as afirmativas a seguir:

I. A impossibilidade de comparecimento deve ser abonada por atestado médico quando o prazo for de até sete dias.
II. A impossibilidade de comparecimento deve ser abonada por laudo da Junta Médica Oficial quando o prazo for superior a sete dias.
III. O servidor deverá requerer a justificação da falta na primeira oportunidade.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 1/2003, art. 26, § 1º, do Município de São João Batista/SC, com redação dada pela Lei Complementar nº 79/2023: "§ 1º As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada por atestado médico, quando o prazo for de até sete dias ou por laudo da Junta Médica Oficial se em prazo superior, devendo o servidor requerer a justificação da falta na primeira oportunidade." No caso, as afirmativas I, II e III reproduzem exatamente esse comando legal, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Justificação de faltas
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque considera correta apenas a afirmativa I e exclui II e III, embora o mesmo art. 26, § 1º, também preveja expressamente o laudo da Junta Médica Oficial para prazo superior a sete dias e o dever de requerer a justificação na primeira oportunidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as afirmativas I, II e III correspondem integralmente à redação vigente do art. 26, § 1º: para afastamento por doença de até sete dias, a lei exige atestado médico; para prazo superior a sete dias, exige laudo da Junta Médica Oficial; e, além do documento adequado conforme a duração do afastamento, impõe ao servidor o requerimento da justificação da falta na primeira oportunidade. A questão foi resolvida por literalidade legal.
C
Errada
Está incorreta porque exclui a afirmativa I, mas a lei é expressa ao determinar que, quando o prazo for de até sete dias, a impossibilidade de comparecimento seja abonada por atestado médico.
D
Errada
Está incorreta porque limita a correção à afirmativa III e desconsidera duas exigências documentais também previstas no art. 26, § 1º: atestado médico para até sete dias e laudo da Junta Médica Oficial para prazo superior.
E
Errada
Está incorreta porque exclui a afirmativa III, apesar de a parte final do art. 26, § 1º, determinar expressamente que o servidor deve requerer a justificação da falta na primeira oportunidade.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar a redação vigente do art. 26, § 1º, por redação anterior, especialmente quanto ao marco temporal do atestado médico, que hoje é de até sete dias, e não outro prazo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de falta por doença, confira três pontos no mesmo dispositivo: prazo, documento exigido e momento do requerimento.
  • Memorize a divisão literal da regra atual: até sete dias, atestado médico; prazo superior, laudo da Junta Médica Oficial.
  • Não confunda comunicar a ausência à chefia com requerer a justificação da falta: a base indica que são comandos distintos.

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