No prédio-sede da Câmara Legislativa do município X, existe...
Acerca do caso hipotético, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info 1160).
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Gabarito: D.
O STF entende que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade do Estado, desde que tenha como objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
ACRESCENTANDO: GAB.D
o Estado não adota uma religião oficial, devendo respeitar a liberdade religiosa e a igualdade entre as crenças.
Estado laico não significa Estado antirreligioso. A presença de símbolos religiosos pode ser constitucional quando destinada a manifestar a tradição cultural brasileira, sem violar os princípios constitucionais.
BONS ESTUDOS!
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