Qual é a pena prevista para o crime de destruir, inutilizar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, caput: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." O enunciado reproduz exatamente essa conduta, de modo que a pena aplicável é a prevista no dispositivo, o que conduz ao gabarito B.
- Quando o enunciado reproduzir a conduta típica, confronte diretamente com o caput do artigo correspondente.
- Em crimes patrimoniais cobrados por pena cominada, confira com precisão os limites mínimo e máximo da detenção ou reclusão.
- Se a questão for resolvida integralmente pelo texto legal, não acrescente qualificadoras ou interpretações que o enunciado não trouxe.
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Comentários
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pedir pena é f*da
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