Os Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos inclu...
Entidades do Grupo 1
· Obra: entidade abstrata que se refere a uma criação intelectual ou artística distinta. Ex.: Texto e ilustrações; composição de uma música.
· Expressão: entidade abstrata que se refere à realização intelectual ou artística que uma obra assume ao ser elaborada. Qualquer mudança no conteúdo intelectual da obra será uma nova expressão. Ex.: Idioma do texto original; traduções para outras línguas; versões (para materiais não-livro).
· Manifestação: entidade concreta que se refere à representação física da expressão de uma obra. Ex.: monografias, periódicos, vídeos, gravações sonoras.
· Item: entidade concreta que se refere a um único objeto físico ou exemplar de uma manifestação (exceções em casos de documentos com mais de um volume, por exemplo, uma monografia em um ou mais volumes). Ex.: exemplar único autografado. Documentos digitais também são representados nesta entidade. Ex.: artigo em formato .pdf recuperado na Web.
I e IV. Trocaram as definições de expressão (II) e manifestação (III)