Leia o excerto que segue: "Abandono afetivo é a omissão dos...
"Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar. Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum."
(Lei n.º 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.)
A partir da leitura do excerto e considerando o contexto de educação escolar indígena, o reconhecimento legal do abandono afetivo como ato ilícito civil fundamenta-se no princípio de que deve haver: