Acerca do que dispõe a Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributár...
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Tema central: A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, com foco especial nas imunidades tributárias, regras que impedem, proíbem ou restringem a incidência de impostos em situações especificadas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação aplicável:
Art. 150, CF/88: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
Art. 29 do CTN: “O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município.”
Explicação detalhada: A questão requer que o candidato saiba distinguir o que não é vedado (ou seja, é permitido) cobrar. Apenas o imóvel rural pode ser tributado pela União via ITR, de acordo com o art. 153, VI, da CF e art. 29 do CTN.
Exemplo prático: Se Maria possui uma fazenda, pagará ITR anualmente. Não teria que pagar imposto pela Igreja instalada em seu terreno, pois templos religiosos são imunes.
Justificativa da alternativa correta (“C”):
Cobrar imposto sobre imóvel rural é permitido — a União institui o ITR, conforme a Constituição e o CTN. Não há imunidade específica para o imóvel rural; logo, essa cobrança não é vedada. STF (RE 134.509) reconhece a competência exclusiva da União sobre esse imposto.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: É vedado tributar templos (CF/88, art. 150, VI, “b”).
B) Errada: Proibido imposto sobre papel para jornais, livros e periódicos (CF/88, art. 150, VI, “d”).
D) Errada: Vedada cobrança de imposto com base em lei posterior ao exercício financeiro (CF/88, art. 150, III, “b”).
E) Errada: É vedado imposto sobre patrimônio, renda ou serviços da própria Administração Pública (CF/88, art. 150, VI, “a”).
Dica de prova: Sempre destaque verbos como “vedado”, “exceto”, “proibido” e atente para pegadinhas: a cobrança de imposto sobre imóvel rural não encontra impedimento constitucional.
Doutrina: Hugo de Brito Machado explica que o ITR não sofre imunidade, pois visa tributar propriedades rurais da iniciativa privada, diferente dos casos constitucionalmente protegidos.
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Comentários
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A) Incorreta (É vedado): Templos de qualquer culto gozam de imunidade religiosa. O objetivo é preservar a liberdade de crença. (Art. 9º, IV, "b").
B) Incorreta (É vedado): Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão possuem imunidade cultural/objetiva, visando facilitar o acesso à informação e à educação. (Art. 9º, IV, "d").
D) Incorreta (É vedado): Esta alternativa descreve o Princípio da Anterioridade. É vedado cobrar impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (Art. 9º, II).
E) Incorreta (É vedado): Trata-se da Imunidade Recíproca. Um ente federativo não pode cobrar imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços de outro, garantindo o equilíbrio do pacto federativo. (Art. 9º, IV, "a").
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