Em relação aos deveres do Estado para a garantia do acesso ...
Em relação aos deveres do Estado para a garantia do acesso à educação de pessoas com deficiência, de acordo com a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, compete ao poder público:
I. A adoção de medidas coletivas em ambientes que minimizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
II. A oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.
III. A participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito comentado
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I – Incorreto. Incumbe ao poder público a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino, de acordo com o art. 28, inciso V do Estatuto.
I- Correto. De fato, compete ao poder público a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, de acordo com o art. 28, IV do Estatuto.
II- Correto. Também compete ao poder público viabilizar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, de acordo com o art. 28, VIII do Estatuto.
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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - (INCORRETA) V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
II - (CORRETO) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
III - (CORRETO) VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
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