Assinale a alternativa incorreta quanto aos princípios d...

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Q3332313 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta quanto aos princípios dispostos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 
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Comentário do gabarito:

No contexto dos princípios das licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 reúne, em seu art. 5º, o extenso rol de princípios que devem ser observados pela Administração Pública ao licitar ou celebrar contratos.

1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para assinalar a alternativa incorreta quanto aos princípios previstos na nova Lei de Licitações. Isso exige do candidato a memorização precisa dos princípios expressos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

2. Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 5º:Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável...

3. Explicação do tema: Os princípios orientam toda a atividade licitatória, sendo a base para decisões, o procedimento e a condução de contratos públicos. Saber distinguir princípios expressamente previstos é essencial.

Exemplo prático: Ao realizar uma licitação, a Administração deve, obrigatoriamente, divulgar todas as informações do edital de modo público (princípio da publicidade) e tratar todos os licitantes de forma isonômica (princípio da igualdade).

4. Justificativa do Gabarito — Alternativa A (Incorreta):
A alternativa A combina “segregação das funções” (que é princípio) com “desenvolvimento continuado”, que não está listado no art. 5º — trata-se de um conceito ausente no rol legal, sendo considerada, portanto, a opção errada. A doutrina, como ensina Jéssica Madeira, destaca que “desenvolvimento continuado” não é princípio listado na nova lei.

5. Análise das demais alternativas:
B) Legalidade e vinculação ao editalcorretos e previstos expressamente.
C) Moralidade e publicidade — também ambos previstos.
D) Eficiência e interesse públicoambos princípios expressos.
E) Probidade administrativa e julgamento objetivo — igualmente princípios do art. 5º.

6. Estratégia: Sempre leia atentamente o rol legal. “Desenvolvimento continuado” pode confundir o candidato por soar técnico, mas não consta da lei.

Resumo: O erro da alternativa A está em incluir um termo (desenvolvimento continuado) que não é princípio segundo a Lei nº 14.133/2021.

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O correto é: Desenvolvimento nacional sustentável

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