Bruno ingressou no serviço p...

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Ano: 2025 Banca: IDCAP Órgão: UEFS Prova: IDCAP - 2025 - UEFS - Técnico em Saúde Bucal |
Q3407180 Legislação Estadual
Bruno ingressou no serviço público estadual e, durante seu primeiro mês de trabalho, percebeu que sua jornada de trabalho era diferente da do setor privado. Qual é a carga horária semanal padrão para os servidores públicos estaduais, salvo previsão legal diversa, conforme a Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 6.677/1994, art. 24: "Art. 24 - O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa." Como o enunciado pergunta pela carga horária semanal padrão dos servidores públicos estaduais, aplica-se essa regra geral, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Jornada semanal estatutária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 24 da Lei Estadual nº 6.677/1994 fixa expressamente 30 horas semanais como regra geral, não 40. Portanto, a alternativa contraria a literalidade do dispositivo aplicável.
B
Errada
Incorreta. A jornada de 20 horas semanais não corresponde à carga horária padrão definida no art. 24 da Lei Estadual nº 6.677/1994. Falta amparo na regra geral do Estatuto.
C
Errada
Incorreta. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no art. 24, adota 30 horas semanais como jornada padrão do ocupante de cargo de provimento permanente. Assim, 44 horas é incompatível com o dispositivo estadual aplicável.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com a regra geral prevista no art. 24 da Lei Estadual nº 6.677/1994 para o ocupante de cargo de provimento permanente. A própria norma fixa 30 horas semanais como padrão e admite jornada diferente apenas se houver lei estabelecendo duração diversa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a jornada padrão do Estatuto baiano e parâmetros comuns do setor privado, especialmente 44 horas semanais, além da desatenção à ressalva legal de que só há jornada diversa quando outra lei a estabelecer.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar regra geral do Estatuto, procure o dispositivo que fixa expressamente o padrão e só depois verifique se há ressalva legal.
  • Se o enunciado trouxer "salvo previsão legal diversa", isso confirma que a banca quer a regra geral, não exceções de categorias específicas.
  • Em legislação estadual, não substitua o texto do estatuto aplicável por parâmetros trabalhistas da iniciativa privada.

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Comentários

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No estatuto, 30 horas

Art. 24 - O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta)

horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

A carga horária semanal padrão para os servidores públicos estaduais, na Bahia, é de 40 horas, salvo previsão legal diversa. Essa informação está estabelecida na Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

GAB CORRETO:A

Alguém pode explicar porque no Estatuto está 30 horas, mas a resposta é 33h?

30 horas semanais

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