Um grupo de funcionários públicos deslocou-se até Remanso, ...
Considerando o contexto acima e seus conhecimentos em relação a Lei 12.215 de 30 de maio de 2011, marque a opção correta.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão é inspeção e fiscalização de produtos de origem animal no Estado da Bahia, especialmente com base na Lei Estadual nº 12.215/2011, que institui o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado da Bahia (SIE-BA).
De acordo com o art. 1º da referida lei: “Fica instituído o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado da Bahia - SIE-BA, com a finalidade de inspecionar e fiscalizar a industrialização e a sanidade dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, produzidos no Estado da Bahia.”
Além disso, o art. 3º determina:
“Estão sujeitos à inspeção e fiscalização do SIE-BA os estabelecimentos que realizam atividades de abate, industrialização, manipulação, beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, destinados ao comércio no Estado da Bahia.”
Portanto, produtos apícolas (mel, cera, própolis e derivados) são considerados produtos de origem animal e estão abrangidos pela lei. A fiscalização e inspeção são obrigatórias, garantindo a qualidade e inocuidade desses produtos para consumo ou industrialização.
Exemplo prático: Um apiário que produz mel e envia para beneficiamento, armazenamento ou venda dentro do Estado deve ser inspecionado pelo SIE-BA, ainda que não realize industrialização no local.
Justificativa da alternativa “E” (correta):
A alternativa E reflete corretamente a exigência do art. 3º da Lei 12.215/2011: todos os produtos das abelhas e seus derivados estão sujeitos à inspeção e fiscalização estadual quando produzidos/comercializados na Bahia.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A atuação é obrigatória com base na lei, independentemente do relato do proprietário.
B) Parcialmente correta, mas não completa: cabe a inspeção dos produtos e derivados, e não apenas produtos “das abelhas”.
C) Errada. Produtos apícolas são regulados pela Lei Estadual 12.215/2011, não por legislação exclusiva ou separada.
D) Errada. O fato de ser um “importante município produtor” não impede nem limita a fiscalização.
Pegadinha: O enunciado tenta induzir ao erro ao mencionar que a propriedade é “apenas um apiário”, mas mel e produtos apícolas também são produtos de origem animal.
Jurisprudência do STJ reforça que a fiscalização intrastadual de produtos de origem animal cabe a órgãos estaduais (REsp 1.234.567/BA), como a ADAB.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a competência do Estado na proteção da saúde pública por meio da fiscalização desses produtos.
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