A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária e ad...
seguir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Tema central: Prisão preventiva: modalidade de prisão cautelar no processo penal brasileiro, distinta de prisão temporária, com hipóteses e requisitos próprios previstos em lei.
Interpretação do enunciado: O item afirma que prisão preventiva seria uma espécie de prisão temporária e dispensaria limite do delito praticado, bastando autoria e materialidade comprovadas.
Fundamentação legal:
Código de Processo Penal, art. 312: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Código de Processo Penal, art. 313: Define as hipóteses em que é admitida a prisão preventiva, como crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência, crimes envolvendo violência doméstica, entre outros.
Principais erros do item:
- Prisão preventiva não é modalidade de prisão temporária. São medidas distintas, com requisitos e finalidades previstos em leis específicas. A prisão temporária está regulada por lei própria (Lei 7.960/89), possui prazo certo e objetivo mais investigativo.
- A prisão preventiva não pode ser decretada independentemente da infração penal praticada: só cabe nas hipóteses taxativas do art. 313 do CPP.
- A exigência não é de "comprovação" de autoria/materialidade, mas sim de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312).
Exemplo prático: Sujeito responde por crime de ameaça (pena máxima inferior a 4 anos): não cabe prisão preventiva, salvo exceções legais expressas, como violência doméstica.
Jurisprudência (STF, HC 84.078): “A prisão preventiva é exceção. Só se admite se presentes os requisitos do art. 312 do CPP, com fundamentos concretos.”
Doutrina: Aury Lopes Jr. destaca que prisão preventiva não é automática, nem genérica; depende de necessidade concreta e dos requisitos legais específicos.
Pegadinha: Cuidado com a associação errada entre tipos de prisão provisória e a falsa ideia de que qualquer crime admite prisão preventiva!
Conclusão: A alternativa está errada, pois mistura conceitos diferentes, amplia a admissibilidade da preventiva e desconsidera os requisitos legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 311 CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial .
Hipóteses
1) Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos;
2) Condenado por crime doloso em outro processo, com sentença penal transitada em julgado;
3) Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
4) Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecimento de elementos suficientes para a identificação
Prisão Cautelar: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária.
"A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, sendo a mais importante delas. Esse modo de prisão processual é ligado a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz. Essa determinação pode ocorrer tanto na fase do inquérito policial como o da instrução criminal. Ela ocorre como medida de segurança processual para garantir eventual execução de pena, garantindo a conveniência da instrução criminal, e preservando a ordem pública."
O certo seria afirmar que a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar, e não temporária. Pois ambas pertencem a prisão cautelar.
Foco e força, bons estudos.
GABARITO: ERRADO
1º Erro: são espécies de prisões provisórias (cautelares):
Preventiva
Domiciliar
Temporária
Fiquem ligados que a doutrina diverge quanto à prisão em flagrante, pois ela poderá ser convertida em preventiva, por isso não é considerada espécie de prisão. Ninguém fica preso "em flagrante".
2º Erro: a prisão preventiva depende da infração e as condições de admissibilidade estão no art. 313, CPP.
CADA QUAL NO SEU QUADRADO:
I - PRISÃO EM FLAGRANTE
II - PRISÃO TEMPORÁRIA
III - PRISÃO PREVENTIVA
Prisão preventiva - é determinada pelo juiz no bojo do processo criminal ou da investigação policial , de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo