A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária e ad...

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Q149113 Direito Processual Penal
Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária e admitida quando a autoria e a materialidade do crime estejam comprovadas, independentemente da infração penal praticada.
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Gabarito: E (Errado)

Tema central: Prisão preventiva: modalidade de prisão cautelar no processo penal brasileiro, distinta de prisão temporária, com hipóteses e requisitos próprios previstos em lei.

Interpretação do enunciado: O item afirma que prisão preventiva seria uma espécie de prisão temporária e dispensaria limite do delito praticado, bastando autoria e materialidade comprovadas.

Fundamentação legal:

Código de Processo Penal, art. 312: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

Código de Processo Penal, art. 313: Define as hipóteses em que é admitida a prisão preventiva, como crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência, crimes envolvendo violência doméstica, entre outros.

Principais erros do item:

  • Prisão preventiva não é modalidade de prisão temporária. São medidas distintas, com requisitos e finalidades previstos em leis específicas. A prisão temporária está regulada por lei própria (Lei 7.960/89), possui prazo certo e objetivo mais investigativo.
  • A prisão preventiva não pode ser decretada independentemente da infração penal praticada: só cabe nas hipóteses taxativas do art. 313 do CPP.
  • A exigência não é de "comprovação" de autoria/materialidade, mas sim de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312).

Exemplo prático: Sujeito responde por crime de ameaça (pena máxima inferior a 4 anos): não cabe prisão preventiva, salvo exceções legais expressas, como violência doméstica.

Jurisprudência (STF, HC 84.078): “A prisão preventiva é exceção. Só se admite se presentes os requisitos do art. 312 do CPP, com fundamentos concretos.”

Doutrina: Aury Lopes Jr. destaca que prisão preventiva não é automática, nem genérica; depende de necessidade concreta e dos requisitos legais específicos.

Pegadinha: Cuidado com a associação errada entre tipos de prisão provisória e a falsa ideia de que qualquer crime admite prisão preventiva!

Conclusão: A alternativa está errada, pois mistura conceitos diferentes, amplia a admissibilidade da preventiva e desconsidera os requisitos legais.

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Comentários

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Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial .

            Hipóteses

            1) Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos;

            2) Condenado por crime doloso em outro processo, com sentença penal transitada em julgado;

            3) Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

            4) Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecimento de elementos suficientes para a identificação

Prisão Cautelar: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária.

"A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, sendo a mais importante delas. Esse modo de prisão processual é ligado a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz. Essa determinação pode ocorrer tanto na fase do inquérito policial como o da instrução criminal. Ela ocorre como medida de segurança processual para garantir eventual execução de pena, garantindo a conveniência da instrução criminal, e preservando a ordem pública."

O certo seria afirmar que a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar, e não temporária. Pois ambas pertencem a prisão cautelar.

Foco e força, bons estudos.

GABARITO: ERRADO

 

1º Erro: são espécies de prisões provisórias (cautelares):

 

Preventiva

Domiciliar

Temporária

 

Fiquem ligados que a doutrina diverge quanto à prisão em flagrante, pois ela poderá ser convertida em preventiva, por isso não é considerada espécie de prisão. Ninguém fica preso "em flagrante". 

 

 

2º Erro: a prisão preventiva depende da infração e as condições de admissibilidade estão no art. 313, CPP.

CADA QUAL NO SEU QUADRADO:

 

I - PRISÃO EM FLAGRANTE

 

II - PRISÃO TEMPORÁRIA 

 

III - PRISÃO PREVENTIVA

Prisão preventiva - é determinada pelo juiz no bojo do processo criminal ou da investigação policial , de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo 

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