Observadas as normas em face das licitações, tratadas expres...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão trata do prazo recursal específico para interposição de recurso administrativo contra decisão de anulação de licitação previsto na Lei nº 14.133/2021. Este tema é fundamental para quem atua no Controle Interno ou qualquer área relacionada à fiscalização e à gestão de processos licitatórios.
Legislação Aplicável: A resposta encontra respaldo direto no Art. 165, I, d, da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 165. Das decisões administrativas relacionadas a licitações caberá: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: d) anulação ou revogação da licitação;”
Explicação do Tema Central: Entender os prazos recursais é essencial em licitações, pois a perda do prazo impede a revisão do ato administrativo questionado, prejudicando o direito das partes e podendo impactar toda a lisura do certame.
Exemplo prático: Imagine que a Administração, ao detectar irregularidade, decida anular a licitação. A empresa participante, discordando, pretende recorrer. Desde a intimação ou divulgação da ata, ela dispõe de três dias úteis para apresentar o recurso.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A) três dias úteis está correta, pois corresponde ao prazo estabelecido expressamente no art. 165, I, ‘d’.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) quatro dias úteis: prazo inexistente na lei para este recurso. Não encontra respaldo legal.
- C) cinco dias úteis: também incorreto, pois o prazo para recurso específico de anulação é de três dias úteis.
- D) dez dias úteis: trata-se de prazo mais comum em impugnações gerais, não se aplicando à hipótese abordada.
- E) dez dias corridos: confunde “úteis” com “corridos” e não está previsto para decisões de anulação em licitações.
Pegadinha: Atenção ao termo úteis! Muitos candidatos confundem prazos corridos com úteis ou pressupõem prazos recursais maiores em licitação. A leitura atenta do comando é fundamental!
Doutrina: Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), “o prazo de três dias úteis visa conferir agilidade ao procedimento recursal, tornando a solução de controvérsias mais eficiente”.
Resumo: A alternativa A) é correta, pois o prazo é de três dias úteis, conforme disciplina literal da Lei nº 14.133/2021.
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