Uma empresa que atua por projetos, avalia a possibilidade de...
Uma forma de contrato de trabalho possível e sua utilização são as seguintes:
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.Acredito que a assertiva "c" seja relativa Lei 9.601/98, a qual pode reduzir o custo da empresa, sem a redução do quantitativo de vagas, ou de substituição da vagas já existentes, e que deva ter participação do sindicato.
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
essa parte da alternativa C está correta?
não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado. ????
O contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto 73.841/1974, que dispõe sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato.
A empresa de trabalho temporário tem por finalidade colocar pessoal especializado, por tempo determinado, à disposição de outras empresas que dele necessite.
O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário. Portanto, o contrato só será válido se houver a tríplice relação contratual (empresa tomadora de Serviço ou Cliente, a empresa de trabalho temporário e o empregado).
Esta relação é diferente da relação de um empregado permanente, que implica uma relação bilateral (Empresa e empregado) de forma direta.
Portanto, trabalhador temporário é toda pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário (agência de empregos, por exemplo) com o objetivo de atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a um acréscimo extraordinário de tarefas de outras empresas.
Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, dele devendo constar expressamente.
FONTE
DECRETO Nº 73.841, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
D.O.U. de 13.03.1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Atualmente, por meio da Portaria MTE 789/2014, a norma estabelece que a prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente só será possível nas seguintes condições:
Contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente;
Declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário;
Declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais;
Declarar o início e término do contrato, podendo ser superior a 3 (três) meses, desde que o período total não ultrapasse 9 (nove) meses;
Não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado????
Pelo visto, sim.
O contrato do trabalhador temporário se dá com a empresa de trabalho temporário (= empresa de prestação de serviço temporário); está, por sua vez, faz contrato com a empresa para qual aquele irá trabalhar (= empresa tomadora de serviço).
GABARITO: C
A) Se o contrato é por prazo INDETERMINADO não existe uma data provável para sua extinção. Puro raciocício lógico.
B) Contrato de experiência: prazo máximo 90 dias
C) CORRETA
D) Contrato temporário: prazo máximo 3 meses (atenção: falar que o prazo equivale a 90 dias é um erro!)
E) Contrato por projeto: aqui acredito que o erro seja falar que o contrato é celebrado por duas pessoas jurídicas, e não pessoa física x pessoa jurídica.
Espero ter ajudado. Se encontrarem algum erro me avisem, por favor. AVANTE, GUERREIROS!!
Questão devia ser anulada. Confundiu contrato por prazo determinado com contrato temporário, sendo este espécie daquele.
quest1 confus1
onde que fala ser obrigatória a participação do sindicato?
A alternativa C fala do Contrato por prazo determinado da Lei 9.601/98, que é diferente da Clt. A lei 9.601/98 permite a contratação de trabalhadores por prazo determinado em qquer situação, sem as restrições do segundo parag do art 443 da Clt (naturezaou transitoriedade q justifique/ atividades caráter transitorio /contrato experiência). Ambas tem prazo de 2 anos, mas a Clt permite apenas 1 prorrogação, enquanto a Lei 9601 permite inúmeras prorrogaçoes. Na Clt pode ser acordado entre empregado e empregador, na lei 9601 a contratação é condicionada à prévia negociação coletiva. Ou seja, a questão pede de acordo com a Clt, mas considerou correta a alternativa q está de acordo com a lei 9601/98.... Q confusa!Pois é, a letra C não está de acordo com a CLT, mas com uma lei específica - Lei nº 9601/98
Contrato por prazo determinado - máximo 2 anos
Contrato de experiência - 90 dias
Contrato temporário - 3 meses
c) Contrato por Tempo Determinado; firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, com duração máxima de 2 anos, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado
(QUESTÃO ANULÁVEL!!!)
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO:
-> CONTRATO POR PRAZO DETERMINÁVEL (CLT)
-> CONTRATO TEMPORÁRIO (LEI Nº6019)
CONTRATO POR PRAZO DETERMINÁVEL (CLT):
*Serviço temporário, atividade empresarias transitórias ou contrato de experiência
*contrata diretamente com o empregado
*duração máxima de 90 dias para os contratos de experiência e de 2 anos para os demais contratos
CONTRATO TEMPORÁRIO (LEI Nº6019)
*substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário
*contratação através de uma Empresa interposta (urbana)
*duração máxima de 3 meses por empregado
ATUALIZAÇÃO:
Duração Trabalho Temporário:
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Regra = 180 dias
Prorrogação = 90 dias
(A) Erro está em: Fixar data para extinção. Se é indeterminada então não tem data fim.
(B) Erro está em: prazo de 1 ano, sendo que o prazo é de 90 dias.
(C) Resposta correta.
(D) Erro está em: prazo de 30 dias, sendo que o prazo é de 03 mese.
(E) Erro está em: Entre 02 PJ, sendo que pode ser feito entre PJ e PF.
Resumo: De acordo com o artigo 442/443/451
PJ = Pessoa jurídica
PF = Pessoa físicas
Relendo a assertiva é que fui associar projeto com tempo determinado.
É como um projeto escolar: você tem um TEMPO DETERMINADO para concluir.
A parte de "flexibilizar a contratação e a demissão de funcionários" também ajuda a entender o conceito. Se é pra ser flexível, não seria um Contrato por Tempo Indeterminado (vitalício?), tampouco um Contrato de Experiência (que pelo que a maioria que já trabalhou sabe são de 3 meses). O Contrato Temporário poderia confundir aqui, mas se a contratação e a demissão são flexíveis, caracterizar como temporário tornaria a demissão em algo mais certo, não flexível.
Mas o erro está no prazo da assertiva: Contrato Temporário - prazo não superior a 3 meses.
Errei, pois achei que a D estivesse errada. A alternativa diz que o contrato a prazo determinado não pode ser celebrado diretamente com o empregado. Essa foi minha dúvida. Alguém poderia ajudar???
Não aguento esse povo que erra a questão e diz que deveria ter sido anulada, rs
A) Contrato indeterminado, (nessa ocasião é perda de dinheiro da empresa, que preza a rotatividade de funcionarios, e se mandar os empregados embora tem que pagar as verbas rescisorias)
B) Contrato de experiencia (embora seja uma especie DETERMINADA é só por 90 dias se os projetos dessa empresa terinarem em 90 dias seria otimo)
Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
C) Contrato determinado ( é o melhor e a alternativa correta, pois a empresa faz um contrato de até 2 anos, que é maximo do contrato determinado)
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois)
D) COntrato temporario (não é viavel porque serão somente 180 dias, prorrogaveis por só mais 90 dias, para um projeto grande seria inviavel (lei 6019 Ar.t 10)
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
E) Contrato por projeto (não achei nada sobre isso em lei)
MUDANÇAAAAA:
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
contrato de trabalho temporário
O prazo mais comum do contrato é de 180 dias , os quais podem ser corridos ou não. Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato por, no máximo, 90 dias .
Art. 445 - O contrato de trabalho por PRAZO DETERMINADO não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de EXPERIÊNCIA não poderá exceder de 90 dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, TÁCITA ou EXPRESSAMENTE, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 452 - Considera-se por PRAZO INDETERMINADO todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a OUTRO contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
a) Contrato por Tempo Indeterminado; acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho e fixam, também, a data provável de sua extinção.
R: Determinado
b) Contrato de Experiência; prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, pelo prazo máximo de 1 ano.
R: prazo máximo de 90 dias
c) Contrato por Tempo Determinado; firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, com duração máxima de 2 anos, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado.
R: Gabarito
d) Contrato Temporário; celebrado entre as partes pelo período de duração do serviço, podendo ser enquadrado na condição de execução de serviços especificados, pelo prazo máximo de 30 dias
R: Lei 66019/74 - Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1 O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2 O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1 deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
e) Contrato por Projeto; acordo individual de trabalho entre duas pessoas jurídicas para prestação de serviços mútuos em que são estabelecidas remuneração, atividades e horas de trabalho, cuja duração é a mesma do projeto ao qual está relacionado
R: PF x PJ
Gab. C
Então, essa questão deveria ter sido anulada, pois o enunciado pede conforme a CLT. A alternativa C está conforme a lei 9.601/98.
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
Como se vê, é uma espécie de contrato por tempo determinado elaborado mediante convenção ou acordo coletivo (participação obrigatória do sindicato da categoria profissional).
Cumpre destacar que a lei precisou de um Regulamento (que foi revogado em 2021) onde permitia que esse contrato pudesse ser renovado sucessivas vezes.
Outro detalhe é que a lei não foi revogada, só o seu regulamento. Então, ela está valendo. Lembrando que ela determina requisitos para esse contrato por prazo determinado, tal como ser elaborado mediante à presença do sindicato e aumentar o número de empregados.
A maior diferença desse tipo de contrato em relação ao previsto no art. 443 da CLT é não precisar seguir as exigências do §2º desse artigo:
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Ou seja, tal contrato poderá ocorrer de forma "genérica".
LETRA B) Errada. O contrato de experiência não pode ser estabelecido por prazo superior de 90 dias, nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT. Ademais o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, sendo mais uma das hipóteses deste, como também a transitoriedade do serviço ou da própria atividade empresarial.
LETRA C) CORRETA. A presente afirmativa refere-se à contratação por prazo determinado prevista na Lei 9.601/98. O contrato de trabalho por prazo determinado, nesse caso, não pode ser estipulado por prazo superior a dois anos, atenderá à contratações que representem um acréscimo no número de empregados, devendo ser estabelecidos mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (portanto, com a participação dos sindicatos). Tais previsões estão contidas no art. 1º, da Lei 9.601/98, que faz remissão ao art. 443, da CLT, que trata dos contratos por prazo determinado, cujo prazo máximo de duração, como já afirmado aqui, é de dois anos. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
LETRA D) Errada. O contrato temporário de trabalho é firmado entre a prestadora de serviços e a tomadora, nos termos da Lei 6.019/74, e não poderá ser estabelecido por prazo superior a 3 meses, salvo autorização do MTE. Ademais, os motivos que autorizam tal modalidade de contratação são a substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Nesse sentido, arts. 2º e 10, da CLT.
LETRA E) Errada. O contrato de projeto pode ser celebrado entre duas pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, a depender da natureza do projeto a ser realizado, como um projeto arquitetônico, por exemplo.
RESPOSTA: C