A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre, EXCETO:
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Vamos analisar detalhadamente a questão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O tema central aqui é entender o que a LDO, segundo a Constituição Federal, deve ou não dispor.
A LDO é um instrumento importante que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e assegura a execução das metas e prioridades do governo. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 165, §2º, especifica o que a LDO deve conter.
Vamos à análise das alternativas:
Alternativa A: Equilíbrio entre receitas e despesas. Esta é uma diretriz fundamental que a LDO deve dispor, conforme previsto constitucionalmente. Portanto, não é a resposta correta para o "EXCETO".
Alternativa B: Critérios e forma de limitação de empenho. A LDO deve prever mecanismos para contingenciamento e controle de gastos, como a limitação de empenho. Isso está em linha com a Constituição.
Alternativa C: Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. A LDO deve estabelecer normas para o controle de custos e avaliação de resultados, visando a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Alternativa D: Memória e metodologia de cálculo sem justificativas de resultados pretendidos. Esta alternativa está incorreta porque a LDO não dispõe sobre memória e metodologia de cálculo sem justificativas de resultados. A LDO é um instrumento que deve justificar e explicar as metas e programas orçamentários.
Alternativa E: Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. A LDO também deve dispor sobre as condições para transferências de recursos, conforme estabelecido na Constituição.
Assim, a alternativa correta é a D, pois é a única que não corresponde às disposições que a LDO deve conter.
Para interpretar melhor questões como essa, foque nos termos utilizados no enunciado e nas alternativas, relacionando-os com a legislação específica. Conhecer as disposições constitucionais sobre a LDO é essencial para identificar a alternativa que não se encaixa.
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Comentários
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Gab. D
LRF - Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
meu "mnemônico" = "E.CRI.NO DEMAIS"....... (bobo, mas ajuda).
Bons estudos.
Gabarito: Letra D
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