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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Programador de computador |
Q125853 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Poderão se dirigir ao Corregedor-Regional Eleitoral relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação, para apurar o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos,
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP)

Tema central: A questão trata da legitimidade ativa para a propositura de investigação judicial eleitoral perante o Corregedor-Regional Eleitoral, especialmente para apuração de abuso do poder econômico ou político na esfera eleitoral.

Legislação Aplicável:

Segundo o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990:

“Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, […] relatando fatos e pedindo abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou de autoridade, ou utilização indevida de meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político…”

Exemplo prático: Imagine que, durante uma eleição, um partido suspeite que um candidato esteja utilizando recursos públicos indevidamente para se promover. O partido pode apresentar representação ao Corregedor Regional Eleitoral para apuração desses fatos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E aponta como legitimados "qualquer eleitor ou Partido Político". Embora a lei mencione partido político, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral, a doutrina e parte da jurisprudência admitem o candidato e o partido político como figuras legítimas, mas não o simples eleitor isolado. Contudo, segundo a jurisprudência do TSE (Ac.-TSE, ED-Rp 317632), o eleitor não tem legitimidade para propor tal ação; apenas os sujeitos mencionados na LC 64/90 o podem fazer, o que pode gerar confusão.

Análise das alternativas incorretas:

A, B, C, D – Estão incorretas por restringirem ou ampliarem, de forma inadequada, a legitimidade ativa. Não fazem referência exata aos legitimados previstos em lei ou atribuem esse direito a entidades/pessoas que não dispõem dessa prerrogativa.

  • A: O rol é mais amplo do que apenas Procurador e autoridade policial.
  • B e C: Associações e pessoas jurídicas de fins econômicos não são legitimadas.
  • D: Parlamentares individualmente não possuem essa legitimidade.

Pegadinha: Atenção ao termo “qualquer eleitor”, pois a jurisprudência do TSE limita a legitimidade aos sujeitos previstos na lei, não abrangendo o eleitor comum. Dessa forma, a alternativa E, embora a mais próxima do correto, não contempla toda a precisão da literalidade legal e jurisprudencial.

Dica final: Sempre confira o rol legal dos legitimados e atente para possíveis ampliações indevidas atribuídas nas alternativas.

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DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Art. 28. Qualquer eleitor, ou partido político, poderá se dirigir ao Corregedor, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos.

E

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