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Q583536 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que integram o TRE/AP servirão pelo período equivalente a um biênio, que é contado a partir da data da posse. É hipótese de interrupção da contagem desse biênio se o juiz
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre as hipóteses de interrupção da contagem do biênio de mandato dos juízes que integram o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), de acordo com o Regimento Interno.

Fundamentação legal: O Art. 4º, § 1º do Regimento Interno do TRE/AP dispõe expressamente:

“Cada biênio será contado da data da posse e ininterruptamente, sem desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias e licença especial, salvo a hipótese prevista no parágrafo 3º do art. 2º deste Regimento.”

O parágrafo 3º do art. 2º estabelece que não poderão servir como membros do Tribunal o cônjuge e parente, consanguíneo ou afim, até o 2º grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição, durante o processo eleitoral.

Jurisprudência correlata: A Resolução TSE nº 22.138/2005 reafirma o afastamento de membros que mantenham esse vínculo de parentesco.

Doutrina: José Jairo Gomes (Direito Eleitoral) ressalta que a imparcialidade é requisito fundamental e deve ser resguardada, inclusive com afastamento nos casos de parentesco.

Análise didática da alternativa correta:

Alternativa E – Quando o juiz for cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, até o 2º grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição, há interrupção do biênio, pois o juiz não poderá exercer a função durante esse período, garantindo a isenção do Tribunal.

Exemplo prático: Se o juiz eleitoral tornar-se parente de um candidato durante o mandato, sua contagem de biênio será interrompida no ciclo eleitoral.

Análise das alternativas incorretas:

  • ATirar licença não interrompe a contagem do biênio, conforme o art. 4º, § 1º.
  • BFérias de trinta dias também não interrompe a contagem.
  • CLicença especial (nem mesmo essa, prevista na legislação própria), não interrompe.
  • DFalta justificada igualmente não gera a interrupção.

Orientação sobre pegadinhas: O enunciado pode induzir o candidato a considerar ausências temporárias como interrupção do mandato, mas a exceção é exclusivamente o parentesco com candidato, nos termos expressos do Regimento.

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Comentários

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Tre Sp. Até o 4° grau

Válido para o regimento interno do TRE/SP

Veja só:

Art 5º, §1º: O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do §2º do artigo 2º deste Regimento. 

Art 2º §2º: No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consaguíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

Atenção: Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes até 4º grau, mas quando tratar-se da relação juiz e candidato essa restrição cai para até 2ª grau, conforme artigo supra.

§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária, até a apuração final da

eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal, o cônjuge, ou o parente

consanguíneo ou afim, até o 2º grau, de candidato a cargo eletivo registrado na

circunscrição.

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