Acerca da responsabilidade pelo exercício irregular das atri...

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Q3737388 Direito Administrativo
Acerca da responsabilidade pelo exercício irregular das atribuições do servidor da área contábil no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 121, 122, caput e § 3º, e 125: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições." "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros." "A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida." "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." No caso, a alternativa E corresponde à tríplice responsabilização do servidor e à extensão da reparação aos sucessores.

Tema central: Responsabilidade do servidor público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a absolvição criminal não afasta a responsabilidade administrativa em qualquer caso. O art. 126 da Lei nº 8.112/1990 prevê essa consequência apenas quando a absolvição negar a existência do fato ou sua autoria.
B
Errada
Está errada porque a sanção penal não afasta, por si só, a sanção administrativa. O art. 125 da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são independentes entre si.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a responsabilidade civil. O art. 122, caput, prevê ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, com prejuízo ao erário ou a terceiros, e não apenas ato doloso e comissivo nem somente prejuízo a terceiro.
D
Errada
Está errada pelos mesmos motivos da alternativa C. A responsabilidade civil não se limita a ato doloso e comissivo, nem apenas a prejuízo à Administração Pública; a lei abrange também ato omissivo ou culposo e dano ao erário ou a terceiros.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra legal da Lei nº 8.112/1990: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Além disso, a obrigação de reparar o dano alcança os sucessores, limitada ao valor da herança recebida. Por isso, a assertiva está em conformidade com os arts. 121 e 122, § 3º, da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre absolvição criminal e responsabilidade administrativa, além da tentativa de restringir a responsabilidade civil apenas a ato doloso e comissivo. Na alternativa E, a menção aos sucessores é correta, ainda que a responsabilidade fique limitada ao valor da herança.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.112/1990, memorize o art. 121: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições.
  • No art. 122, lembre que a responsabilidade civil pode decorrer de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, com prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • Não considere a absolvição criminal como excludente automática da responsabilidade administrativa; isso só ocorre nas hipóteses do art. 126.
  • Se aparecerem sucessores na reparação do dano, verifique se a alternativa respeita a transmissibilidade até o limite da herança.

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Comentários

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Pra mim a letra E está incorreta, pois generalizou como se a responsabilidade passasse automaticamente ao sucessores independente do valor, deveria restringir ao valor da herança.

LEI 8.112:

Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

(...)

§ 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Sobre a alternativa (E) que pode ter feito alguma confusão mental... A responsabilidade dos sucessores não é irrestrita, ela é limitada ao valor da herança. A alternativa não afirma que a responsabilidade é ilimitada (casca de banana) apenas diz que os sucessores podem ser chamados à obrigação de reparar o dano, se existente. O que torna o item tecnicamente correto, pois o núcleo permanece ... há a responsabilidade, o dever de reparar o dano e esse dever pode alcançar os sucessores, a limitação ao valor da herança seria um detalhamento, não condição de validade da assertiva.

Nas outras alternativas A, B, C e D são manifestamente incompatíveis com o regime jurídico da responsabilidade do servidor público previsto na Lei nº 8.112/1990. As instâncias são independentes, a absolvição criminal só repercute na esfera administrativa em hipóteses específicas (inexistência do fato ou negativa de autoria); A Sanção penal não exclui sanção administrativa e a multa administrativa pode coexistir com pena criminal.

"A" e "B" >>>> Lei 8112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

"C" e "D" >>>> Lei 8112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.  

"E" >>>> Lei 8112, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. e Art. 122. (...) § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a responsabilidade dos servidores públicos, especialmente à luz da Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, e sobre as formas de responsabilização – civil, penal e administrativa – no exercício de suas funções. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: “havendo absolvição criminal, fica afastada a responsabilidade administrativa em qualquer caso.”

  • Incorreta. A responsabilidade administrativa é independente da esfera penal. Mesmo que haja absolvição criminal, o servidor pode responder administrativamente se houver infração funcional.

Alternativa B: “havendo cominação criminal, fica afastada a possibilidade de multa administrativa.”

  • Incorreta. A existência de pena criminal não afasta a aplicação de penalidade administrativa. O regime disciplinar é autônomo.

Alternativa C: “somente há apuração civil na hipótese de ato doloso, comissivo e de que resulte prejuízo a terceiro.”

  • Incorreta. O servidor pode ser responsabilizado civilmente por dano ao erário ou a terceiros, mas a lei enfatiza o prejuízo à Administração Pública. O dano a terceiros não é o foco principal da responsabilidade civil do servidor.

Alternativa D: “somente há apuração civil na hipótese de ato doloso, comissivo e de que resulte prejuízo à Administração Pública.”

  • Parcialmente correta. A responsabilidade civil decorre de dolo ou culpa e do prejuízo à Administração, mas não exclui a responsabilidade penal e administrativa, e não se restringe apenas ao dolo.

Alternativa E: “responde ele civil, penal e administrativamente, bem como podem ser chamados os sucessores na obrigação de reparar o dano, se existente.”

  • Correta. De acordo com o art. 121 da Lei nº 8.112/1990, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas funções, e, se houver dano ao erário, seus sucessores podem ser chamados a ressarcir.

Gabarito do professor: E

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