Acerca da responsabilidade pelo exercício irregular das atri...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 121, 122, caput e § 3º, e 125: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições." "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros." "A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida." "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." No caso, a alternativa E corresponde à tríplice responsabilização do servidor e à extensão da reparação aos sucessores.
- Em Lei nº 8.112/1990, memorize o art. 121: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições.
- No art. 122, lembre que a responsabilidade civil pode decorrer de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, com prejuízo ao erário ou a terceiros.
- Não considere a absolvição criminal como excludente automática da responsabilidade administrativa; isso só ocorre nas hipóteses do art. 126.
- Se aparecerem sucessores na reparação do dano, verifique se a alternativa respeita a transmissibilidade até o limite da herança.
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Comentários
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Pra mim a letra E está incorreta, pois generalizou como se a responsabilidade passasse automaticamente ao sucessores independente do valor, deveria restringir ao valor da herança.
LEI 8.112:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(...)
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Sobre a alternativa (E) que pode ter feito alguma confusão mental... A responsabilidade dos sucessores não é irrestrita, ela é limitada ao valor da herança. A alternativa não afirma que a responsabilidade é ilimitada (casca de banana) apenas diz que os sucessores podem ser chamados à obrigação de reparar o dano, se existente. O que torna o item tecnicamente correto, pois o núcleo permanece ... há a responsabilidade, o dever de reparar o dano e esse dever pode alcançar os sucessores, a limitação ao valor da herança seria um detalhamento, não condição de validade da assertiva.
Nas outras alternativas A, B, C e D são manifestamente incompatíveis com o regime jurídico da responsabilidade do servidor público previsto na Lei nº 8.112/1990. As instâncias são independentes, a absolvição criminal só repercute na esfera administrativa em hipóteses específicas (inexistência do fato ou negativa de autoria); A Sanção penal não exclui sanção administrativa e a multa administrativa pode coexistir com pena criminal.
"A" e "B" >>>> Lei 8112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
"C" e "D" >>>> Lei 8112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
"E" >>>> Lei 8112, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. e Art. 122. (...) § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a responsabilidade dos servidores públicos, especialmente à luz da Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, e sobre as formas de responsabilização – civil, penal e administrativa – no exercício de suas funções. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: “havendo absolvição criminal, fica afastada a responsabilidade administrativa em qualquer caso.”
- Incorreta. A responsabilidade administrativa é independente da esfera penal. Mesmo que haja absolvição criminal, o servidor pode responder administrativamente se houver infração funcional.
Alternativa B: “havendo cominação criminal, fica afastada a possibilidade de multa administrativa.”
- Incorreta. A existência de pena criminal não afasta a aplicação de penalidade administrativa. O regime disciplinar é autônomo.
Alternativa C: “somente há apuração civil na hipótese de ato doloso, comissivo e de que resulte prejuízo a terceiro.”
- Incorreta. O servidor pode ser responsabilizado civilmente por dano ao erário ou a terceiros, mas a lei enfatiza o prejuízo à Administração Pública. O dano a terceiros não é o foco principal da responsabilidade civil do servidor.
Alternativa D: “somente há apuração civil na hipótese de ato doloso, comissivo e de que resulte prejuízo à Administração Pública.”
- Parcialmente correta. A responsabilidade civil decorre de dolo ou culpa e do prejuízo à Administração, mas não exclui a responsabilidade penal e administrativa, e não se restringe apenas ao dolo.
Alternativa E: “responde ele civil, penal e administrativamente, bem como podem ser chamados os sucessores na obrigação de reparar o dano, se existente.”
- Correta. De acordo com o art. 121 da Lei nº 8.112/1990, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas funções, e, se houver dano ao erário, seus sucessores podem ser chamados a ressarcir.
Gabarito do professor: E
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