Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão pa...
1 - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios são assegurados mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;
2 - A União complementará os recursos do FUNDEB com no mínimo, 15% (quinze por cento) do total de recursos destinados aos fundos.
3 - Será destinada à educação infantil a proporção de 30% (trinta por cento) dos recursos globais relativos à complementação da União dos recursos do FUNDEB.
Estão INCORRETAS:
(FONTE: Constituição Federal, art. 212-A)