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Q893386 Direito Tributário

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.


Na hipótese de não retenção da contribuição para o PIS/PASEP, aplicam-se integralmente as penalidades e os demais acréscimos previstos na legislação do IR.

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Cumpre salientar que, a Banca busca do candidato um conhecimento específico sobre às retenções do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais na fonte. Logo, faz-se necessário, conhecer as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil para responder questões como esta, principalmente, a IN RFB 1234. 
Portanto, para responder a afirmativa do enunciado é preciso saber a regra que está disposta no artigo 8º da IN RFB 1540, que dispõe: 
Art. 8º Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Verifique que a afirmativa trata da regra descrita acima, todavia, trocou a palavra subsidiariamente por integralmente, tornando, assim, a afirmação incorreta.
Resposta: ERRADO

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IN 1234 RFB

Art. 8º Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

Errado.

Troca-se integralmente por subsidiariamente.

 

IN 1234 RFB

Art. 8º Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

GABARITO: ERRADO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

 

ARTIGO 8º Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

Art. 8º INF 1234/12 Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

Na hipótese de não retenção da contribuição para o PIS/PASEP, aplicam-se subsidiariamente as penalidades e os demais acréscimos previstos na legislação do IR.

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