Para integrarem comissões técnicas de assessoramento dos dep...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Legislativo do Ceará, vamos analisar o enunciado à luz da Lei n.º 12.075/1993. O tema central é a composição das comissões técnicas de assessoramento de deputados e os requisitos para que os servidores integrem essas comissões.
Essa legislação estabelece que, para integrar essas comissões, os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) devem possuir formação superior específica relacionada à área da comissão em questão. Além disso, é necessário que esses servidores sejam submetidos a uma prova seletiva interna. Após esse processo, são selecionados dois servidores para cada comissão.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa é considerada correta porque está em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação vigente. A exigência de formação superior e a realização de uma prova seletiva garantem que os servidores possuem o conhecimento necessário para desempenhar funções de assessoramento com competência. A escolha de dois servidores por comissão é um procedimento que visa a eficiência e a diversidade de perspectivas dentro das comissões técnicas.
Análise de Possíveis Pegadinhas:
Uma possível pegadinha nesta questão seria a confusão entre formação superior e qualificação específica. O texto da lei requer ambos, sendo fundamental que o candidato tenha a formação acadêmica e o conhecimento especializado na área de atuação da comissão. Além disso, a menção da prova seletiva interna pode ser uma pegadinha para aqueles que não estão cientes dos procedimentos internos previstos pela legislação.
Um exemplo prático: imagine que uma comissão técnica aborda temas jurídicos. Os servidores interessados em integrar essa comissão devem ter formação superior em Direito e passar pela prova seletiva que avalia suas competências e conhecimentos específicos na área jurídica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 50 - À Assembléia Legislativa realizará prova seletiva interna para escolha dos servidores técnicos, com formação superior e específica , destinados ao assessoramento dos Senhores Deputados junto às Comissões Técnicas da Casa.
Parágrafo Único - Serão selecionados 2 (dois) servidores entre os aprovados na prova de que trata o caput deste Artigo para cada Comissão Técnica, observando-se os critérios de experiência e conhecimento nas áreas de competência das citadas Comissões.
Gabarito: Certo
CERTA!
De acordo com a Lei 12.075/1993.
Art. 50 - À Assembléia Legislativa realizará prova seletiva interna para escolha dos servidores técnicos, com formação superior e específica , destinados ao assessoramento dos Senhores Deputados junto às Comissões Técnicas da Casa.
Parágrafo Único - Serão selecionados 2 (dois) servidores entre os aprovados na prova de que trata o caput deste Artigo para cada Comissão Técnica, observando-se os critérios de experiência e conhecimento nas áreas de competência das citadas Comissões.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo