As comissões da AL/CE serão permanentes ou temporárias, deve...
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Tema jurídico abordado: A questão trata da natureza e funcionamento das comissões da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE), especialmente quanto à composição e direito de voto dos deputados que participam das discussões das comissões, mas não sejam membros titulares delas.
2. Legislação aplicável:
- Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:
Art. 32: “As comissões da Assembleia Legislativa são: I - permanentes; II - temporárias, que se subdividem em: a) especiais; b) de inquérito; c) de representação.”
Art. 50: “As reuniões das comissões serão públicas, salvo deliberação em contrário, e nelas poderão participar, sem direito a voto, os deputados que não sejam membros da comissão.”
3. Tema central e conhecimentos necessários: O ponto principal é saber quem tem direito a voto nas comissões. Apenas os membros designados da comissão votam. Deputados que comparecem às reuniões sem pertencer à comissão participam das discussões, mas não podem votar.
4. Exemplo prático: Imagine que um projeto será debatido na Comissão de Constituição e Justiça. Um deputado não membro da comissão quer defender uma posição e participa do debate. Ele pode expor sua opinião, mas não pode votar ao final da reunião.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está ERRADA porque o Regimento Interno é claro: deputados não integrantes da comissão “podem participar, sem direito a voto” (Art. 50).
6. Análise da alternativa incorreta/ponto de atenção: A pegadinha da questão foi afirmar que deputados não membros, ao participarem das discussões, “terão direito a voto”. Isso não encontra respaldo legal.
7. Base doutrinária: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, apenas membros formais deliberam nas comissões. Deputados de fora contribuem somente com a discussão.
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Comentários
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O dep. que não seja membro da comissão poderá participar das discurssões, mais SEM DIREITO A VOTO!
Art. 37. As Comissões da Assembleia serão:
I - permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e
II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam.
Art. 40. O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.
para os colegas não assinantes:
GABARITO ERRADO
Se fosse só assim estaria correto?
As comissões da AL/CE serão permanentes ou temporárias, devendo ser constituídas com finalidades especiais ou de representação.
Entendi que essa última parte, após a vírgula, refere-se a temporárias, logo tbm estaria errada.
O que acham?
Art. 37. As Comissões da Assembleia serão:
I - permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e
II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam.
Art. 40. O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.
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