A fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimento...
Gabarito comentado
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Gabarito: C - Certo
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é a função de fiscalização da Ouvidoria Parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE). O assunto está previsto no Regimento Interno da AL/CE, especialmente nos artigos 35 e 37.
Art. 35 - “A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos e administrativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar manifestações formuladas por deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.”
Art. 37 - “O ouvidor parlamentar, no exercício de suas funções, poderá: I – solicitar informações ou cópias de documentos à Mesa Diretora relacionados à competência da Ouvidoria Parlamentar; (...) Parágrafo único: A Mesa Diretora deverá atender às solicitações do ouvidor parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.”
2. Explicação do Tema:
A Ouvidoria exerce o controle interno da Casa, garantindo legitimidade e eficiência dos atos legislativos e administrativos. O prazo fixado de 5 dias úteis assegura celeridade e eficácia à sua atuação.
3. Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão protocolou denúncia de falhas em determinado procedimento legislativo. O ouvidor solicita à Mesa Diretora documentos necessários à apuração. Por força do regimento, a Mesa tem até 5 dias úteis para atender a solicitação.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta ao afirmar a responsabilidade da Ouvidoria e o prazo obrigatório para a resposta. Ambas as informações constam literalmente nos dispositivos citados.
5. Como Evitar Pegadinhas:
Atente-se sempre ao prazo estipulado no regimento (5 dias úteis), evitando confusões com períodos diferentes. Além disso, note que a competência se refere tanto à regularidade quanto à eficiência dos atos, e envolve procedimentos legislativos e administrativos.
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Art. 36-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.
Art. 36-C. O Ouvidor Parlamentar, no exercício de suas funções, poderá:
I - solicitar informações ou cópias de documentos à Mesa Diretora, relacionados à competência da Ouvidoria Parlamentar; II - requerer ou promover diligências.
Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Para os colegas não assinantes:
Gabarito CERTO
CERTA!
OUVIDORIA: fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia.
CORREGEDORIA: acompanhamento do desempenho administrativo da Assembleia.
PROCURADORIA: promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da Assembleia Legislativa, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.
Art. 36A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.
Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Gab: Certo
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