A fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimento...

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Q260198 Regimento Interno
Julgue o item, acerca do Regimento Interno da AL/CE.
A fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da AL/CE é de responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar, podendo o ouvidor parlamentar, no exercício de suas funções, solicitar à Mesa Diretora informações ou cópias de documentos, devendo tal solicitação ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis.
Alternativas

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Gabarito: C - Certo

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é a função de fiscalização da Ouvidoria Parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE). O assunto está previsto no Regimento Interno da AL/CE, especialmente nos artigos 35 e 37.

Art. 35 - “A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos e administrativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar manifestações formuladas por deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.”

Art. 37 - “O ouvidor parlamentar, no exercício de suas funções, poderá: I – solicitar informações ou cópias de documentos à Mesa Diretora relacionados à competência da Ouvidoria Parlamentar; (...) Parágrafo único: A Mesa Diretora deverá atender às solicitações do ouvidor parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.”

2. Explicação do Tema:

A Ouvidoria exerce o controle interno da Casa, garantindo legitimidade e eficiência dos atos legislativos e administrativos. O prazo fixado de 5 dias úteis assegura celeridade e eficácia à sua atuação.

3. Exemplo Prático:

Imagine que um cidadão protocolou denúncia de falhas em determinado procedimento legislativo. O ouvidor solicita à Mesa Diretora documentos necessários à apuração. Por força do regimento, a Mesa tem até 5 dias úteis para atender a solicitação.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva está correta ao afirmar a responsabilidade da Ouvidoria e o prazo obrigatório para a resposta. Ambas as informações constam literalmente nos dispositivos citados.

5. Como Evitar Pegadinhas:

Atente-se sempre ao prazo estipulado no regimento (5 dias úteis), evitando confusões com períodos diferentes. Além disso, note que a competência se refere tanto à regularidade quanto à eficiência dos atos, e envolve procedimentos legislativos e administrativos.

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Art. 36-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.

 Art. 36-C. O Ouvidor Parlamentar, no exercício de suas funções, poderá: 

I - solicitar informações ou cópias de documentos à Mesa Diretora, relacionados à competência da Ouvidoria Parlamentar; II - requerer ou promover diligências.

Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 

Para os colegas não assinantes:

Gabarito CERTO

CERTA!

OUVIDORIA: fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia.

CORREGEDORIA: acompanhamento do desempenho administrativo da Assembleia.

PROCURADORIA: promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da Assembleia Legislativa, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade. 

 

Art. 36A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.

Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 

Gab: Certo

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