O Regime Disciplinar previsto para o servidor público munic...

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Q1621485 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
O Regime Disciplinar previsto para o servidor público municipal em seu estatuto (Lei municipal nº 079/1990) dispõe que, pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente . Nesse passo , a responsabilidade administrativa: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a responsabilidade administrativa de servidores públicos municipais, conforme a Lei Municipal nº 079/1990, que rege o estatuto do servidor público de Itapemirim.

A questão trata das responsabilidades que um servidor público pode ter: civil, penal e administrativa. O enfoque aqui é sobre a responsabilidade administrativa. Vamos explorar o que cada alternativa significa e identificar a correta.

Alternativa A: "Consiste na aplicação somente das penalidades disciplinares de advertência, suspensão e demissão."

Essa alternativa está incorreta. Embora a responsabilidade administrativa de fato envolva penalidades disciplinares como advertência, suspensão e demissão, ela não se resume apenas a essas ações. A responsabilidade administrativa também pode incluir outras medidas conforme a legislação específica, como a destituição de cargo em comissão ou função de confiança.

Alternativa B: "Resulta de atos ou omissões praticados no desempenho de cargo ou função."

Essa é a alternativa correta. A responsabilidade administrativa decorre diretamente de atos ou omissões cometidos pelo servidor no exercício de suas funções. Isso significa que, independentemente de haver consequências civis ou penais, o servidor pode ser responsabilizado administrativamente por suas ações ou pela falta delas, conforme o estatuto mencionado.

Alternativa C: "É inconstitucional, visto que para sancionar o servidor já existem as cominações nas esferas civil e penal."

Essa alternativa está incorreta. A responsabilidade administrativa é uma esfera autônoma e independente das responsabilidades civil e penal. Portanto, não é inconstitucional responsabilizar administrativamente um servidor, mesmo que ele esteja sujeito a sanções civis ou penais.

Alternativa D: "Depende da condenação do servidor nas instâncias civil e penal."

A alternativa é incorreta. A responsabilidade administrativa não depende das instâncias civil e penal. Cada esfera (administrativa, civil e penal) pode atuar de forma independente. Portanto, um servidor pode ser considerado culpado administrativamente mesmo que não haja uma condenação penal ou civil.

Alternativa E: "É sinônimo de improbidade administrativa."

Essa alternativa está incorreta. Embora a improbidade administrativa esteja dentro do espectro das responsabilidades administrativas, nem toda infração administrativa é improbidade. A improbidade administrativa se refere a atos que violam princípios da administração pública, como desonestidade ou corrupção, e não é sinônimo de responsabilidade administrativa em geral.

Para interpretar melhor enunciados como este, preste atenção nas palavras-chave que indicam a natureza da responsabilidade. A questão muitas vezes traz pegadinhas ao confundir os diferentes tipos de responsabilidades legais que podem ser atribuídas a um servidor público.

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Comentários

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Letra B

A redação desses artigos mudam de Lei orgânica para Lei orgânica, contudo eles dizem basicamente a mesma coisa;

  • art. x. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto no exercício do cargo.
  • Obs: As sanções são acumuláveis entre sim.

  • Art. xx - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor.

  • Art. xxx - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Art. xxxx - A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por servidor investido no cargo ou função pública. (Em algumas Leis vem no texto o "EMPREGO" : Cargo, emprego ou função Pública)

  • Responsabilidade civil ou administrativa será afastada no caso de absolvição definitiva que negue a existência do fato ou a sua autoria.

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