Considerando o inquérito administrativo, assinale a afirmaç...

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Q874272 Legislação Estadual
Considerando o inquérito administrativo, assinale a afirmação verdadeira.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 9.826/1974, art. 226: "Art. 226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto." A alternativa A reproduz essa regra literal, que define a consequência da nulidade do inquérito administrativo.

Tema central: Inquérito administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra expressa do art. 226 da Lei Estadual nº 9.826/1974: se o inquérito administrativo for declarado nulo, total ou parcialmente, por falta de formalidade essencial, inclusive por violação ao direito de defesa, a consequência jurídica prevista é a abertura de novo procedimento. O acerto da alternativa decorre da literalidade da lei.
B
Errada
Está errada porque atribui ao inquérito administrativo um efeito que a lei reserva à sindicância. A Lei Estadual nº 9.826/1974, art. 209, § 2º, dispõe literalmente: "§ 2º - Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório." Logo, a suspensão do estágio probatório não decorre da abertura do inquérito administrativo.
C
Errada
Está errada porque descreve como inquérito administrativo o conceito legal de sindicância. A Lei Estadual nº 9.826/1974, art. 209, caput, define: "Art. 209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade, ressalvadas em qualquer caso, permitida a delegação de competência:" Já o art. 210 dispõe: "Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário." Portanto, a alternativa confundiu institutos distintos.
D
Errada
Está errada porque inverte a ordem procedimental prevista em lei. A Lei Estadual nº 9.826/1974, art. 209, § 4º, estabelece literalmente: "§ 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar." Assim, não é o inquérito que precede a sindicância, mas exatamente o contrário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sindicância e inquérito administrativo: conceito, efeito sobre o estágio probatório e ordem procedimental pertencem à sindicância, não ao inquérito.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos pela função legal: sindicância reúne elementos informativos; inquérito administrativo apura responsabilidade disciplinar.
  • Não transfira efeitos de um procedimento para outro: a suspensão do estágio probatório está expressamente ligada à abertura da sindicância.
  • Em sequência procedimental, memorize a regra legal exata: a sindicância precede o inquérito administrativo, quando cabível.

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GABARITO : LETRA  A

 

LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

 

 

Comentário:

A – Certo. Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. (art. 226)

B – Errado. Aberta a sindicância é que suspende-se a fluência do período do estágio probatório. (art. 209, §2º)

C – Errado. A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade. (art. 209)

D – Errado. A sindicância inquérito administrativo precede o inquérito administrativo a sindicância, quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar. (art. 209, §4º)

 

Fonte : estratégia concursos

Tendo em vista que o gabarito está de acordo com a Lei nº 9.826-1974, cujo crédito pela fonte da resposta deve-se ao usuário ALUNO CAMPEÃO, o que não entendi é o porquê do QConcursos ter disponibilizado a questão tendo como assunto a Lei nº 9.784/99.

 

Acho que o site deveria disponibilizar a questão como legislação estadual no campo “Disciplina”, e não como assunto na Lei nº 9.784/99, pois a questão não tem nenhuma relação com esta.

GABARITO: A

Gabarito: letra A

B)errada! Aberta a Sindicância...

C)errada! A Sindicância..

D)errada! A Sindicância precede o Inquérito adm...

Letra seca da LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

art. 226 Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. 

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