Considerando o inquérito administrativo, assinale a afirmaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 9.826/1974, art. 226: "Art. 226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto." A alternativa A reproduz essa regra literal, que define a consequência da nulidade do inquérito administrativo.
- Separe os institutos pela função legal: sindicância reúne elementos informativos; inquérito administrativo apura responsabilidade disciplinar.
- Não transfira efeitos de um procedimento para outro: a suspensão do estágio probatório está expressamente ligada à abertura da sindicância.
- Em sequência procedimental, memorize a regra legal exata: a sindicância precede o inquérito administrativo, quando cabível.
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GABARITO : LETRA A
LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974
Comentário:
A – Certo. Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. (art. 226)
B – Errado. Aberta a sindicância é que suspende-se a fluência do período do estágio probatório. (art. 209, §2º)
C – Errado. A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade. (art. 209)
D – Errado. A sindicância inquérito administrativo precede o inquérito administrativo a sindicância, quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar. (art. 209, §4º)
Fonte : estratégia concursos
Tendo em vista que o gabarito está de acordo com a Lei nº 9.826-1974, cujo crédito pela fonte da resposta deve-se ao usuário ALUNO CAMPEÃO, o que não entendi é o porquê do QConcursos ter disponibilizado a questão tendo como assunto a Lei nº 9.784/99.
Acho que o site deveria disponibilizar a questão como legislação estadual no campo “Disciplina”, e não como assunto na Lei nº 9.784/99, pois a questão não tem nenhuma relação com esta.
GABARITO: A
Gabarito: letra A
B)errada! Aberta a Sindicância...
C)errada! A Sindicância..
D)errada! A Sindicância precede o Inquérito adm...
Letra seca da LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974
art. 226 Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.
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