O porto organizado é constituído e aparelhado para atender à...
portuária.
ERRADA.
Marquei assim por não encontrar nenhum dispositivo na lei 8.666/93 sobre dispensa em caso de desenvolvimento para determinada região. Alguém saberia aprofundar?
marquei errado pelo mesmo motivo colega.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem Licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5ª Edição, p. 289:
“Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadra-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação”.
Lei 8.666 / 1993; Art. 26; Parágrafo único. O processo de dispensa de licitação, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II- razão da escolha do fornecedor ou executante;
III-justificativa do preço;
IV-documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
ErradaNa lei não fala nada de dispensável quando para desenvolvimento de região. (Lei 8666/93 Art. 24 XVIII)
Lei 12.815/13
Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
(...)
Art. 4o A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.
O motivo do erro não está em dizer que é dispensável quando o tema é concessão?
A questão erra na parte em que diz: "exceto quando o porto for implantado para desenvolver determinada região". Na lei 8666/1993 não cita essa exceção, tornando a questão incorreta.
Numerus clausus.
"Dispensável" ... levando para a logica um servidor não tem o poder de decidir isso
Convida a empresa pra depois dispensar... RI alto...O fundamento do erro não está na 8666, mas na lei 12815/13, art 5º-B, parágrafo único. É possível a dispensa de licitação quando houver apenas 1 interessado na exploração do porto, a autoridade portuária tenha feito chamamento público (a fim de encontrar outros interessados) e conformidade com o PDZ.