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Q2486773 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil, julgue o item que se segue.


Um indivíduo com 13 anos de idade é considerado autônomo e íntegro, dotado de personalidade e vontade próprias. 

Alternativas

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Gabarito: C) certo

1. Interpretação do tema: A questão trata do reconhecimento da personalidade, autonomia e dignidade de adolescentes, alinhado com princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como dos planos nacionais referentes a direitos, proteção e convivência familiar e comunitária.

2. Legislação aplicável: Segundo o ECA, art. 2º: "Considera-se adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade." O ECA, em seu conjunto, bem como os planos nacionais, consagram que tanto a criança quanto o adolescente são sujeitos de direitos, dotados de personalidade e dignidade próprias, ainda que sob proteção especial do Estado e da família.

3. Explicação central: A ideia de que o adolescente (ex: 13 anos) é dotado de personalidade e vontade própria está diretamente relacionada aos princípios de respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, mas sujeita à proteção especial. Não significa plena capacidade civil (isso apenas aos 18 anos ou em caso de emancipação), mas sim o reconhecimento jurídico de sua autonomia relativa e da necessidade de escuta qualificada.

Exemplo prático: Imagine uma adolescente de 13 anos sendo ouvida em processo de acolhimento institucional. Seu depoimento deve ser considerado e escutado, reconhecendo sua autonomia e visão de mundo.

5. Justificativa da resposta: A alternativa está correta pois reflete o entendimento legal e doutrinário: o adolescente possui personalidade jurídica, direito de opinião, manifestação de vontade e precisa ser visto como sujeito autônomo, nos limites da sua idade. Doutrina (Maria Helena Diniz) e o ECA reforçam esse entendimento.

6. Dica para concursos: Atenção: não confunda autonomia e personalidade jurídica com capacidade plena para todos os atos civis. A questão cobra o reconhecimento da dignidade e individualidade do adolescente, não sua capacidade plena.

Dica final: Sempre leia com cuidado os termos "personalidade" e "capacidade". A personalidade é adquirida com o nascimento com vida e existe em adolescentes, mas a capacidade civil é adquirida apenas aos 18 anos, salvo emancipação.

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Lei nº 12.852/2013 - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE

Dos Princípios

Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

Gabarito Certo

Nos termos do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:

A criança e o adolescente como “sujeitos de direitos”

O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é resultado de um processo historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na família. Como já expresso anteriormente no Marco Legal, do ponto de vista doutrinário, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária incorpora, na sua plenitude, a “doutrina da proteção integral”, que constitui a base da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com essa doutrina jurídica, a criança e o adolescente são considerados “sujeitos de direitos”. A palavra “sujeito” traduz a concepção da criança e do adolescente como indivíduos autônomos e íntegros, dotados de personalidade e vontade próprias que, na sua relação com o adulto, não podem ser tratados como seres passivos, subalternos ou meros “objetos”, devendo participar das decisões que lhes dizem respeito, sendo ouvidos e considerados em conformidade com suas capacidades e grau de desenvolvimento.

FONTE: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf

mas ser preso não pode né? kkkkkkkk

Uma pessoa de 13 anos é considerada autônoma e íntegra, com personalidade e vontade próprias. Esta é uma concepção jurídica que considera crianças e adolescentes como "sujeitos de direitos".

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