A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras...

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Q2346049 Direito Financeiro
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, compreendendo, dentre outros, as metas e prioridades da Administração Pública. Conforme a Constituição Federal de 1988, também são estabelecidos na LDO:

I. Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
II. Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados nos dois exercícios subsequentes.
III. Autorização do aumento de despesas com pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Analisando a questão:

A questão aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é uma parte essencial do orçamento público no Brasil. A LDO tem como função principal estabelecer as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), incluindo metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a LDO também deve conter outros elementos importantes para a gestão fiscal do país.

Legislação aplicável:

A questão se refere ao artigo 165 da Constituição Federal, que trata do orçamento público, incluindo a LDO. Este artigo estabelece que a LDO deve incluir diretrizes de política fiscal, metas, prioridades, entre outros aspectos.

Justificativa para a alternativa correta (A - I, II e III):

I. Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública. Este item está correto, pois a LDO deve conter diretrizes fiscais que orientem a política econômica e fiscal do governo, garantindo a sustentabilidade da dívida pública.

II. Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados nos dois exercícios subsequentes. Este item também está correto. A LDO pode conter anexos que detalhem previsões fiscais e alocações de recursos para planejamento estratégico.

III. Autorização do aumento de despesas com pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este item está correto, pois a LDO pode prever autorizações para aumentos de despesas, como as de pessoal, necessárias para a execução das políticas públicas.

Análise das alternativas incorretas:

B - I e II, apenas. Esta alternativa está incorreta porque ignora o item III, que também é uma função da LDO.

C - I e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque desconsidera o item II, que é um elemento previsto na LDO.

D - II e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque omite o item I, que é fundamental na estrutura da LDO.

Conclusão: A alternativa correta é a A - I, II e III, pois todos os itens mencionados são elementos que podem ser estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a Constituição de 1988.

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ART. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

ART. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:             

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;         

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.  

Gabarito A

Item II

CF - art. 165

§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. 

L.D.O: Diretrizes de Politicas Fiscal + metas

Previsão de agregados Fiscal + (2 exerc. subsequentes)

Autorização de aumento de despesas com pessoal.

Item II totalmente incompleto.

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