De acordo com as regras constitucionais que disciplinam as f...

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Q2927898 Direito Constitucional

De acordo com as regras constitucionais que disciplinam as finanças públicas, assinale a opção incorreta.

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 167, caput e inciso X: "Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." O dispositivo estabelece uma vedação, sem prever autorização legislativa específica como ressalva.

Tema central: Vedações constitucionais às finanças públicas
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois é juridicamente correta. O art. 164, § 2º, permite ao Banco Central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Essa permissão não se confunde com a concessão de empréstimos vedada pelo § 1º.
B
Certa
B deve ser assinalada porque as operações descritas correspondem à vedação do art. 167, X, da Constituição Federal. A autorização legislativa específica não afasta essa proibição: a alternativa acrescenta uma exceção inexistente no dispositivo.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois é juridicamente correta. O art. 164, § 1º, veda empréstimos diretos ou indiretos do Banco Central ao Tesouro Nacional e a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras. A antecipação de receitas não constitui exceção à proibição. Essa conclusão decorre do alcance da vedação; a expressão sobre antecipação de receitas não integra literalmente o § 1º.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois é juridicamente correta. O art. 164, § 3º, determina o depósito das disponibilidades estaduais em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Segundo a interpretação do STF na ADI 2.661 MC e na ADI 3.075, compete exclusivamente à União, mediante lei de caráter nacional, estabelecer essas exceções. A exclusividade da União decorre desse entendimento jurisprudencial, não da literalidade do dispositivo.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois é juridicamente correta. O art. 167, III, admite expressamente operações de crédito superiores às despesas de capital quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. A alternativa preserva todos esses requisitos.
Pegadinha da questão
B transforma uma vedação constitucional em operação condicionada à autorização legislativa. Diferentemente da ressalva expressa do art. 167, III, reproduzida em E, o inciso X não admite essa autorização como exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o dispositivo proíbe a operação ou admite uma ressalva expressa: autorização legislativa não supera, por si só, a vedação do art. 167, X.
  • Distinga a compra e venda de títulos pelo Banco Central, permitida para regular moeda ou juros, dos empréstimos proibidos pelo art. 164, § 1º.
  • Nas exceções ao depósito das disponibilidades estaduais em instituições financeiras oficiais, considere o entendimento do STF: a lei deve ser da União e ter caráter nacional.
  • Na exceção do art. 167, III, confira os três requisitos: créditos suplementares ou especiais, finalidade precisa e aprovação por maioria absoluta.

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Gabarito B

Art. 167 CF. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da CF. STF. Plenário. ADI 2.661 MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 5/6/02.

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