De acordo com as regras constitucionais que disciplinam as f...

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Q2927898 Direito Constitucional

De acordo com as regras constitucionais que disciplinam as finanças públicas, assinale a opção incorreta.

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Comentário sobre a questão:

O tema central da questão envolve finanças públicas e a ordem econômica e financeira, regulados principalmente pela Constituição Federal (CF) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aqui, exige-se o conhecimento de regras constitucionais sobre operações de crédito, atuação do Banco Central, depósitos de caixa e limites para despesas públicas.

O enunciado solicita a alternativa INCORRETA. É importante sempre reforçar a leitura da palavra-chave "incorreta" para evitar distrações!

Alternativa B (Gabarito - Incorreta):

Afirma que a transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal depende de autorização legislativa. Isso está errado, pois tais transferências para essas finalidades são vedadas pela Constituição, e não condicionadas à autorização!

Base legal: CF, art. 167, X – “É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista...”

Análises das demais alternativas:

A) Correta. Conforme CF, art. 164, §2º: “O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”

C) Correta. O art. 164, §1º da CF veda que o Banco Central conceda empréstimos ao Tesouro Nacional ou a não instituições financeiras, nem mesmo como antecipação de receita.

D) Correta. O art. 164, §3º, da CF exige o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e seus entes em instituições financeiras oficiais, podendo exceções serem previstas em lei.

E) Correta. A LRF, art. 12, §2º, e art. 32, §1º, I, autorizam operações de crédito acima das despesas de capital apenas se houver créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa e aprovação legislativa por maioria absoluta.

Exemplo prático:

Se um Estado tenta realizar empréstimo junto ao Governo Federal apenas para pagar salários de servidores, tal operação é vedada, não sendo possível nem mesmo mediante autorização legislativa.

Jurisprudência: O STF, na ADI 2238, já reafirmou os limites quanto a operações de crédito e à impossibilidade de utilizá-las para despesas correntes como pessoal.

Dica estratégica: Fique atento à redação da alternativa: a Constituição não exige autorização, SIMPLISMENTE PROÍBE. Jamais confunda requisitos condicionantes com proibição total!

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Gabarito B

Art. 167 CF. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da CF. STF. Plenário. ADI 2.661 MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 5/6/02.

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