Segundo a Lei n° 6088/2008, os Centros Educacionais Infanti...
I. No referencial para a autorização de cursos e avaliação de qualidade.
II. Para a fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino, de competência do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
III. Para colaborar com o Poder Executivo na definição das políticas de educação escolar do município, elaborando propostas para o Plano Municipal de Educação e para as Leis Orçamentárias Anuais e Plurianuais.
É CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei nº 6088/2008: Projeto Pedagógico e Regimento Escolar
Análise do tema: A questão aborda a função normativa e orientadora do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar nas unidades da rede municipal de São Miguel do Oeste, conforme a Lei nº 6088/2008 (quanto à gestão escolar) e alinhada à LDB (Lei nº 9.394/1996).
Segundo a LDB, Art. 13, o docente deve “participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”, demonstrando o caráter fundamental do PP tanto como referência para funcionamento quanto para a avaliação de qualidade e fiscalização das atividades escolares.
Exemplo prático: Ao propor um novo curso, a escola deve verificar se ele atende aos parâmetros definidos em seu PP/regimento e às diretrizes do município. Igualmente, uma visita do Conselho Municipal para avaliar a qualidade do ensino baseia-se nesses documentos.
Justificativa da alternativa correta (D – I e II, apenas):
I. O PP e o regimento funcionam como referência para autorização de cursos e para avaliação de qualidade – isso está previsto tanto na prática administrativa quanto em normas locais, respaldando a afirmação.
II. São instrumentos de fiscalização do funcionamento escolar pelo Conselho Municipal e Secretaria de Educação, garantindo que as atividades estejam de acordo com o que foi planejado e autorizado.
Por que a alternativa III está incorreta?
O erro é sutil: a elaboração do Plano Municipal de Educação e das Leis Orçamentárias é de competência principal do Poder Executivo, com eventual colaboração de escolas e comunidade, mas não é função do PP ou do regimento escolar elaborar propostas legislativas, e sim subsidiar tecnicamente discussões, o que extrapola o previsto na legislação para esses instrumentos normativos.
Dicas de prova: Atenção a verbos absolutos (“elaborando propostas”) e a funções que não competem diretamente ao projeto pedagógico ou regimento – trata-se de típica pegadinha por ampliação indevida das atribuições desses documentos.
No contexto doutrinário, autores como Libâneo e Paro reforçam o papel do projeto pedagógico na gestão democrática, mas nunca como instrumento direto de encaminhamento de propostas a políticas públicas ou leis orçamentárias.
Gabarito: D (I e II, apenas)
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