A Lei n° 11.340/2006 - Lei Maria da Penha- estabelece mecani...
(1ª parte): Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. (2ª parte): São asseguradas à mulher as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (3ª parte): O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.
Das partes, pode-se afirmar que: