O Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Sant...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão versa sobre as diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME), que segue os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) e, em especial, pelo Plano Nacional de Educação, refletindo temas como democracia, respeito à diversidade, sustentabilidade e promoção de valores humanísticos.
Fundamentação Legal:
A LDB, em seu art. 2º, destaca que a educação visa ao "pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". O art. 3º reforça princípios como igualdade, pluralismo, gestão democrática, respeito à liberdade e valorização do profissional da educação. Esses conceitos orientam as diretrizes dos planos municipais.
Tema Central
A questão testa o conhecimento das diretrizes previstas por lei para um PME, crucial para o cargo de Professor - Ciências, envolvendo leitura atenta das opções para identificar a que não pertence ao rol tradicional das diretrizes educacionais.
Exemplo prático: Imagine um projeto municipal focado em debates sobre direitos humanos ou ações visando a sustentabilidade ambiental em escolas: ambos são exemplos de diretrizes legítimas e previstas, conforme as alternativas A e B.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
“Promoção de índices que agreguem fundamentos para a tomada de decisões na área educacional”, embora importante, não é uma diretriz legal expressa dos PMEs, mas sim uma decorrência administrativa e gerencial, ligada à gestão, não diretamente prevista como diretriz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Princípios do respeito aos direitos humanos, diversidade e sustentabilidade socioambiental estão previstos na LDB e são diretrizes frequentes dos planos educacionais (LDB, art. 3º, XII e princípios do PNE).
B) Gestão democrática está prevista no art. 3º, VIII da LDB e é princípio expresso da educação nacional.
C) Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica é uma finalidade clássica da educação, presente no art. 2º da LDB.
Pegadinha: O enunciado pode confundir ao trazer um termo aparentemente “técnico” (alternativa D), mas que não é uma diretriz legal, apenas um meio para concretizar as demais diretrizes.
Conclusão: Foque nos princípios da LDB e na leitura literal das diretrizes legais para evitar distrações com conceitos gerenciais ou administrativos.
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