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No que se refere às classificações das constituições, aos pr...

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Q2486747 Direito Constitucional

No que se refere às classificações das constituições, aos princípios fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.


A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

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No enunciado da questão, somos levados a analisar os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, mais especificamente os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A alternativa correta é: C - certo.

A questão trata dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que estão previstos no artigo 3º. Este artigo dispõe sobre os objetivos que a República deve perseguir. Um destes objetivos é justamente a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Art. 3º da CF/88: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II - garantir o desenvolvimento nacional;
  • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Portanto, a assertiva apresentada na questão está de acordo com o inciso III do artigo 3º, confirmando que a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são, de fato, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Entender esses objetivos fundamentais é crucial, pois eles orientam as políticas públicas e a atuação do Estado em diversas áreas. Eles refletem o compromisso constitucional de promover justiça social e igualdade.

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

GAB.: CERTO

É o famoso CON GA PRO ER-RE, presente no art. 3°, CF:

CONstruir sociedade livre, justa e solidária;

GArantir desenvolvimento nacional;

PROmover o bem de todos, sem preconceitos;

ERradicar a pobreza e a marginalização

REduzir as desigualdades sociais e regionais.

CUIDADO! Algumas questões maldosas trocam as bolas e falam em erradicar desigualdades e reduzir a pobreza!

CF Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CON GARRA ERRA POUCO:

CON: construir uma sociedade livre, justa e solidária;

GARra: garantir um o desenvolvimento nacional;

ERRA: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Pouco: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CERTO.

A erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, estão expressamente previstas como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil no art. 3º, inciso III, da CF/88:

> Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

> III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

>

Princípios fundamentais

* Estado Democrático de Direito: o poder emana do povo e é exercido por seus representantes, eleitos por sufrágio universal e secreto.

* Soberania Popular: o poder supremo reside no povo, que o exerce por meio de representantes eleitos em eleições livres e democráticas.

* Separação dos Poderes: os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são autônomos e harmônicos entre si.

* República Federativa: o Brasil é um Estado federal, composto por 26 estados e um Distrito Federal.

* Estado Democrático de Direito: o Brasil é um Estado de direito, onde as leis se aplicam a todos, inclusive aos governantes.

Administração Pública

* Princípio da legalidade: a Administração Pública só pode agir de acordo com a lei.

* Princípio da impessoalidade: a Administração Pública deve agir de forma impessoal, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou qualquer outra forma de discriminação.

* Princípio da publicidade: os atos da Administração Pública devem ser públicos e transparentes.

* Princípio da eficiência: a Administração Pública deve agir de forma eficiente, buscando o melhor resultado com o menor custo possível.

* Princípio da moralidade: a Administração Pública deve agir de forma moral e ética.

Conclusão

A erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na CF/88. Estes objetivos estão alinhados com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e da Administração Pública, que visam garantir a justiça social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

* https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/439/277

* https://iddd.org.br/bloqueios-de-bens-abusos-contra-a-ordem-economica/

* http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0121-182X2017000100002

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