À luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ca...

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Q2486731 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

À luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.° 4.009/1994) e suas alterações, julgue o item subsequente.


A reversão de servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim independe de idade, no limite máximo de setenta anos, e de tempo de serviço público e inatividade.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão aborda a reversão do servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou seja, o retorno ao serviço ativo daquele que havia se aposentado, questionando se existem limites de idade, tempo de serviço público ou de inatividade para tal ato.

Legislação Aplicável:

O tema é regulamentado pela Lei nº 4.009/1994 de Cachoeiro de Itapemirim (Estatuto dos Servidores), especialmente:

Art. 30, §2º: "Não poderá reverter à atividade, o servidor aposentado que completar 70 (setenta) anos de idade."

Ou seja, existe sim um limite etário para reversão.

Análise do Item:

A afirmação de que a reversão independe de idade está equivocada, pois há expressa vedação legal para servidores que já tenham completado 70 anos de idade.

Já quanto ao tempo de serviço e inatividade, a lei não exige tempo mínimo, concordando parcialmente com o enunciado. Porém, a parte referente à idade torna o item INCORRETO.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor municipal aposentado por invalidez que recupera a saúde. Se ele tem 69 anos e 11 meses, poderá ser revertido. Mas, se já tiver completado 70 anos, a reversão será vedada, independentemente de outros requisitos.

Jurisprudência:

O Tribunal de Contas do Paraná (Acórdão nº 2311/19) confirma que a reversão deve observar os limites legais, como a idade máxima do servidor.

Pegadinha do Enunciado:

O uso de termos absolutos como “independe de idade” pode induzir o candidato ao erro. Sempre esteja atento a detalhes restritivos contidos na lei.

Doutrina:

Doutrinadores como Bandeira de Mello defendem a necessidade de respeito aos limites constitucionais e legais, como a idade, para reversão do servidor.

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