De acordo com a competência tributária para a instituição de...

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Q625532 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com a competência tributária para a instituição de tributos atribuída pela Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), analise as afirmativas a seguir.

. O Município de Cuiabá poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regime previdenciário próprio.

II. O Município de Cuiabá poderá optar pela fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, hipótese em que o Município passará a ter competência tributária para a instituição do imposto.

III. O Município de Cuiabá poderá instituir taxas e contribuições de melhoria, mas o produto da arrecadação desses tributos destina-se, exclusivamente, ao custeio dos serviços e atividades ou das obras públicas que lhes dão fundamento.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: C – Estão corretas apenas as afirmativas I e III.

1. Interpretação e Tema Central:
A questão trata da competência tributária municipal, abordando quais tributos e contribuições o Município de Cuiabá pode instituir, segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Este é um conhecimento fundamental para o Auditor Fiscal.

2. Fundamento Legal:

  • I: Conforme o art. 149, §1º, da Constituição: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regime previdenciário próprio”.
  • II: O art. 153, VI, da CF, estabelece: “Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural”. Jurisprudência do STF (RE 586.224) confirma que a competência é exclusiva da União para instituir o ITR, ainda que a fiscalização e a arrecadação possam ser descentralizadas.
  • III: O art. 145, II e III, CF, permite que os municípios instituam taxas e contribuições de melhoria, cuja arrecadação deve, de fato, ser vinculada ao custeio do serviço ou obra pública relacionada.

3. Exemplo Prático:
Se Cuiabá faz uma obra de asfalto em determinado bairro, poderá instituir contribuição de melhoria apenas para os beneficiários daquela obra. Ou, ao prestar determinado serviço divisível, pode instituir taxa para custeá-lo.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é correta pois:
- I: Município tem competência para instituir contribuição previdenciária de seus servidores.
- III: Taxas e contribuições de melhoria devem ser vinculadas às suas finalidades.

5. Análise das Alternativas:

  • I – Correta. Cf. Constituição Federal, art. 149, §1º.
  • II – Incorreta. Pegadinha: apesar de poder fiscalizar e arrecadar o ITR mediante convênio, não adquire competência para instituir o imposto. Esta permanece exclusiva da União (STF, RE 586.224).
  • III – Correta. A arrecadação das taxas e contribuições de melhoria é vinculada ao serviço ou obra prestada, como dispõe o art. 145 da CF.

6. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “competência para instituir”, que não se confunde com “fiscalizar/arrecadar”. O termo “instituir” envolve criar o tributo por lei, e, no caso do ITR, esta competência é exclusiva da União.

7. Doutrina e Jurisprudência:
Hugo de Brito Machado destaca a impossibilidade de delegação para instituir o ITR (Curso de Direito Tributário). STF (RE 586.224) reitera esta vedação.

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Afirmativa I: CORRETA.

CF

Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

 

Afirmativa II: ERRADA.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (CTN)

De fato o Município pode arrecadar e fiscalizar o tributo, mesmo sendo da União. A Constituição inclusive prevê que se o município arrecadar o imposto ele fica com a totalidade do valor arrecadado (se a União arrecadar ela fica com metade e dá metade para o Município). No entanto a competência tributária (poder de criar e legislar sobre o tributo) não se confunde com a capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar o tributo). Conforme o art. 7 do CTN, a competencia tributária não é delegável, o que houve foi transferência da capacidade tributária ativa, o que não autoriza o município a instituir ou legislar sobre o tributo.

 

Afirmativa III: CERTA para esse concurso. ERRADA para os outros.

Só está certa pois o artigo 85 da lei orgânica do Município de Cuiabá vincula a arrecadação deste tributos. Em regra não há vinculação da receita de taxas e contribuições de melhoria. Apenas devido a legislação municipal está correta.

Os tributos podem ser classificados quanto a sua vinculação a atividade estatal em vinculados e não vinculados. Os tributos vinculados possuem como fato gerador uma atividade estatal, como a taxa (a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia) e a contribuição de melhoria (valorização de imóvel decorrente de obra pública). Já os tributos não vinculados são os cujo fato gerador não é uma atividade estatal, o caso por exemplo dos impostos, como o de renda (auferir renda) ou iss (prestar serviço)

No entanto existe outra classificação, que confunde muita gente. OS tributos também podem ser classificados quanto ao destino da sua arrecadação, em tributos de arrecadação vinculada e de arrecadação não vinculada. Os tributos de arrecadação vinculada são os tributos cujo dinheiro arrecadado tem destino certo e não podem ser utilizados para outras finalidades. É o caso das contribuições sociais. Já os tributos de arrecadação não vinculada são os cujo produto da arrecadação pode ser gastos em tese com qualquer despesa estatal. É o caso dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria.

 

 

Complementando, sobre o tema diz Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):

"As taxas e contribuições de melhoria são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos (taxas judiciárias, segundo o STF), uma vez que a EC 45/2004 introduziu um § 2.º ao art. 98 da CF/1988 estipulando que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”."

 O Município de Cuiabá poderá instituir contribuição..... isso nao e facultativo mas sim dever, de acordo com a cf/88

A competência é INDELEGÁVEL!

letra c

Lei Orgânica de Cuiabá

Art. 91 Pertencem ao Município:

II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União, sobre propriedade

territorial rural, relativamente aos imóveis situados no município (IPTR);

O munícipio não opta!

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