Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 002/199...
As taxas para execução de obras são devidas pelo contribuinte, cujo imóvel receba benfeitoria que dependa de licenciamento (1ª parte). Nenhuma obra de construção civil, pública ou privada, será iniciada sem projeto aprovado e prévia licença do município (2ª parte). A licença para execução de obra será comprovada através de alvará, cuja renovação será concedida mediante vistoria do ente privado, proprietário do estabelecimento (3ª parte).
A sentença está: