Analise as seguintes afirmações sobre o Balanço Patrimonial....
Analise as seguintes afirmações sobre o Balanço Patrimonial.
I. A Lei Nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõe.
II. O quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes apresenta os ativos e passivos, de acordo com o disposto no Art. 105 da Lei Nº 4.320/1964, e deve ser elaborado utilizando-se as classes 1 e 2 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, bem como as contas que representem passivos financeiros que não apresentam passivos patrimoniais associados, como as contas da classe 8 (Controles Credores).
III. O quadro das Contas de Compensação apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados. Esse quadro deve ser elaborado utilizando-se a classe 6 (Controles Devedores) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
IV. O quadro do Superávit / Déficit Financeiro apresenta o superávit / déficit financeiro, apurado conforme o § 2º do Art. 43 da Lei Nº 4.320/1964 e é elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso (DDR) –, segregado por fonte / destinação de recursos.
Estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o Balanço Patrimonial no setor público, especialmente sua estrutura segundo a Lei Nº 4.320/1964, destacando conceitos de Ativo/Passivo Financeiro e Permanente, Superávit/Déficit Financeiro, e Contas de Compensação. O destaque é para o Art. 105 da Lei 4.320/64:
“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - o Ativo Financeiro; II - o Ativo Permanente; III - o Passivo Financeiro; IV - o Passivo Permanente; V - o Saldo Patrimonial; VI - as Contas de Compensação.”
O § 2º do Art. 43 ainda traz a definição de superávit financeiro, importante para o cálculo do quadro de Superávit/Déficit Financeiro:
“Consideram-se recursos disponíveis para fins deste artigo os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior…”
Comentando as afirmativas corretas (I e IV):
I – Correta: A estrutura do Balanço Patrimonial é mesmo dividida em Ativo e Passivo Financeiro e Permanente, relacionando-se ao orçamento público e ao controle legislativo sobre os bens e obrigações – conforme destacado, tal separação tem viés orçamentário.
IV – Correta: O Superávit/Déficit Financeiro é apurado com base no saldo da conta “Disponibilidade por Destinação de Recursos”, segregada por fonte/destinação, conforme praticado no setor público e em conformidade com o §2º do art. 43.
Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que apurou saldo positivo (superávit financeiro) no balanço; tal resultado pode fundamentar a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme o §2º do art. 43, desde que demonstrado e autorizado em Balanço Patrimonial.
Comentando os erros das alternativas B e D:
II – Incorreta: O erro está ao sugerir que contas de compensação (classe 8 ou 6 do PCASP), que não representam variações patrimoniais efetivas, fazem parte do quadro dos Ativos e Passivos. Na realidade, as classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo) do PCASP são utilizadas para esses quadros, excluindo contas de controle.
III – Incorreta: O quadro das Contas de Compensação compreende tanto atos potenciais quanto fatos já executados que possam afetar o patrimônio, e utiliza as classes 6 (Controles Devedores) e 7 (Controles Credores). Limitar apenas à classe 6 está incorreto.
Pegadinhas:
Fique atento a termos como “apenas” ou “exclusivamente”, que restringem de maneira exagerada conceitos contábeis e podem induzir ao erro.
Gabarito: C
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