Sobre as diretrizes de vigilância da coqueluche, a conduta ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Capítulo I, art. 3º, § 1º, art. 5º c/c Anexo 1 do Anexo V (Lista Nacional de Notificação Compulsória), com redação atual do Anexo dada pela Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026: "§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no Anexo 1 do Anexo V, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS."; "Art. 5º A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória."; "8 Coqueluche X X". Assim, diante de caso suspeito de coqueluche, a notificação é compulsória e deve ser encaminhada ao nível municipal por meio do Sinan, o que torna correta a alternativa C.
- Primeiro verifique se o agravo está na Lista Nacional de Notificação Compulsória; isso define se a notificação é obrigatória.
- Depois confira se a regra incide na suspeita ou só na confirmação; nesta base, a coqueluche deve ser notificada já na suspeita.
- Separe destinatário e prazo: nem todo agravo compulsório é de notificação imediata ao Ministério da Saúde.
- Quando a alternativa mencionar ficha ou sistema de registro, confronte com o Sinan como instrumento oficial de notificação.
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