Sobre as diretrizes de vigilância da coqueluche, a conduta ...

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Q3792044 Saúde Pública
Sobre as diretrizes de vigilância da coqueluche, a conduta correta frente a um caso suspeito é: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Capítulo I, art. 3º, § 1º, art. 5º c/c Anexo 1 do Anexo V (Lista Nacional de Notificação Compulsória), com redação atual do Anexo dada pela Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026: "§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no Anexo 1 do Anexo V, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS."; "Art. 5º A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória."; "8 Coqueluche X X". Assim, diante de caso suspeito de coqueluche, a notificação é compulsória e deve ser encaminhada ao nível municipal por meio do Sinan, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Notificação compulsória da coqueluche
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente: a norma determina notificação diante de suspeita ou confirmação, sem exigir confirmação laboratorial prévia. O erro jurídico é restringir a hipótese legal de notificação.
B
Errada
Está errada porque nega a compulsoriedade, embora a coqueluche conste expressamente da Lista Nacional de Notificação Compulsória. Não se trata, segundo a base, de monitoramento apenas por unidade sentinela.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os três elementos normativos decisivos da base: a coqueluche integra a Lista Nacional de Notificação Compulsória, a notificação é exigida já diante de suspeita ou confirmação e a comunicação semanal é feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento. A referência ao Sinan também é compatível com a base, que o identifica como sistema oficial de registro por ficha própria para agravos de notificação compulsória.
D
Errada
Está errada porque atribui à coqueluche notificação imediata, em 24 horas, ao Ministério da Saúde, mas a base afirma que a tabela vigente não indica notificação imediata ao MS para esse agravo. O erro é de destinatário e de regime temporal da notificação.
E
Errada
Está errada porque limita a obrigatoriedade a surtos ou a pacientes menores de 1 ano, restrição que não aparece na norma indicada na base. A notificação compulsória decorre da suspeita ou confirmação de coqueluche, sem essa limitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre caso suspeito e caso confirmado, além da troca entre notificação compulsória ao nível municipal e notificação imediata ao Ministério da Saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se o agravo está na Lista Nacional de Notificação Compulsória; isso define se a notificação é obrigatória.
  • Depois confira se a regra incide na suspeita ou só na confirmação; nesta base, a coqueluche deve ser notificada já na suspeita.
  • Separe destinatário e prazo: nem todo agravo compulsório é de notificação imediata ao Ministério da Saúde.
  • Quando a alternativa mencionar ficha ou sistema de registro, confronte com o Sinan como instrumento oficial de notificação.

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