No cuidado à saúde dos trabalhadores (BRASIL, 2012), o agente comunitário de saúde deve
identificar atividades em que estão presentes trabalhos com máquinas barulhentas, motores e
britadeiras uma vez que esses equipamentos apresentam potencial para desenvolver, nos
trabalhadores, efeitos auditivos, como surdez e zumbidos, e efeitos extra-auditivos, como
gastrite, insônia e estresse. O risco presente nessas situações é o ruído, classificado como
um risco do tipo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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