O operador portuário não interfere nas operações portuárias ...
portuária.
Certo
Não interfere as operações, atividades... Ele ADMINISTRA já que o operador portuário é pré-qualificado como a Administração dos portos. Lei 12.815.
- Lei 12.815 Art. 28. É dispensável a intervenção de
operadores portuários em operações:
I - que, por seus métodos de
manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização
de mão de obra ou possam ser executadas
exclusivamente pela tripulação das embarcações;
II - de embarcações empregadas:
c) na navegação interior e auxiliar;
Não vale citar a lei 12815 pois esta é de 2013. Tem que citar a lei da época da prova: 2009.
GABARITO: CERTO.